MATO GROSSO
Segunda via de documento de veículo pode ser solicitada pelo aplicativo MT Cidadão
MATO GROSSO
O proprietário que teve o Certificado de Registro do Veículo (CRV) rasurado, roubado, furtado ou extraviado e precisa vender o veículo pode fazer a solicitação da segunda via pelo aplicativo MT Cidadão.
Para solicitar a segunda via, é preciso baixar o aplicativo, fazer o cadastro, ir ao menu “Meus Veículos”, digitar a placa e, em seguida, no botão “Emissão de segunda via”. Na sequência, deve fazer a marcação correspondente “Por erro do requerente” ou “Extravio, roubo e furto”.
Após a solicitação da segunda via e o pagamento da taxa, o proprietário deve ir a uma unidade do Detran com a cópia dos documentos pessoais, CRV original – quando a solicitação for por erro do requerente- para fazer a auditoria do processo e a finalização do documento, que ficará disponível de forma eletrônica (CRV-e) no app MT Cidadão.
A opção para a emissão da segunda via do CRV só irá aparecer no aplicativo MT Cidadão para os veículos que foram emplacados, transferidos antes do dia 4 de janeiro de 2021, data em que o documento do veículo se tornou eletrônico e não mais em papel moeda, o antigo “verdinho”.
“Iniciar o serviço online reduziu o tempo que o cidadão gastava nas unidades do Detran, proporcionando mais agilidade na execução dos serviços”, destaca o presidente da autarquia, Gustavo Vasconcelos.
Serviços online
Além da solicitação da segunda via do CRV, também estão disponíveis de forma online os seguintes serviços:
– Renovação da CNH;
– Emissão do Licenciamento (agora impresso de forma online, em papel comum);
– Abertura do processo de transferência de propriedade;
– Mudança de município;
– Abertura do processo de primeiro emplacamento;
– Intenção de venda (para veículos adquiridos e emplacados a partir do dia 04/01/2021);
– Troca para Placa Mercosul (após abrir o processo pelo aplicativo, o cidadão deve agendar, no próprio aplicativo, o horário e local para fazer a vistoria veicular presencialmente);
– Inclusão de financiamento;
– Baixa de financiamento;
– Renovação para condutor PCD;
– Segunda via da CNH;
– Troca para CNH definitiva;
– Inclusão de atividade remunerada EAR na CNH (para motoristas profissionais e de aplicativo);
– Emissão de certidão do condutor;
– Solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e muitos outros.
Fonte: GOV MT
MP MT
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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