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Inscrições abertas: Direito do Agronegócio será tema de curso na próxima segunda

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Atualização e aprimoramento magistrados, extensivo a servidores, são alguns dos objetivos do ‘Direito do Agronegócio com Ênfase nos Títulos de Crédito do Agronegócio e Contratos Empresariais’, curso presencial que será realizado na próxima segunda-feira (12 de junho), das 8h às 18h, na sede da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso. A ação pedagógica tem inscrições gratuitas e será certificado com 8 horas/aulas. 
 
Podem participar magistrados(as), assessores(as), servidores(as), advogados(as), membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado, membros, integrantes e servidores(as) de todos os segmentos do sistema de Justiça, bem como interessados no assunto.
 
O evento é organizado pelo juiz Ramon Fagundes Botelho, que afirma que a ideia é “promover o aprimoramento e aperfeiçoamento do Sistema Judiciário em causas que versem sobre principais títulos e instrumentos contratuais utilizados no agronegócio a fim de promover melhores práticas e discussões acerca de temas cotidianos e visualizados no dia a dia forense.” Ele explica ainda que a aula será expositiva e dialogada, podendo os participantes fazer perguntas ao palestrante.
 
O tema será exposto pela professora Emília Carlota Gonçalves Vilela, especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Candido Mendes/RJ, atuante na área empresarial com ênfase em Recuperação Judicial de Empresas e Falências. Ela também é professora de cursos e pós-graduações na disciplina de Títulos de Crédito do Agronegócio, além de Conselheira Estadual da OAB-MT (2022/2024).
 
Dentre os temas a serem abordados estão ‘Teoria Geral dos Títulos de Crédito’, ‘No Agronegócio – Evolução do Financiamento Privado’, ‘Os Títulos de Crédito do Agronegócio – Direitos Creditórios do Agronegócio’, ‘Os Títulos de Crédito do Agronegócio – Lei Nº 11.076/2004’ e Execução e Recuperação de Crédito.
 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: peça publicitária colorida e vertical. Homem está no campo, em meio à plantação e olha para a frente. Atrás dele, imagem da deusa da Justiça. Texto: Direito do Agronegócio – Ênfase nos Títulos de Crédito do Agronegócio e Contratos Empresariais. Local: Esmagis-MT. Data 12/06/2023. Horário: 8h às 18h. Modalidade Presencial. Abaixo programação e fotos dos participantes. A peça é assinada pelos logos do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Keila Maressa
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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