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Prefeito Emanuel Pinheiro e a primeira-dama Marcia Pinheiro lamentam a morte de Valdete da Costa e Silva

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O prefeito Emanuel Pinheiro, a primeira-dama Márcia Pinheiro e o secretário de saúde de Cuiabá, Dr. Guilherme Salomão lamentam o falecimento de Valdete da Costa e Silva, 64 anos, ocorrido no final da manhã deste domingo (15). Valdete era mãe do engenheiro e fiscal de obras da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Júnior de Paula e Silva.

Aposentada pela educação de Várzea Grande, cidade onde nasceu, Dona Valdete, lutava contra o câncer descoberto há cerca de seis meses. Passou pelo processo de radioterapia e este mês tinha iniciado a quimioterapia. No entanto, debilitada, acabou tendo uma parada cardiorrespiratória e não resistiu. Deixa dois filhos, 4 netos e 3 bisnetos.

Sua dedicação extrapolou os limites da convivência familiar, sendo reconhecida pelos moradores da zona rural do Capão do Pequi, onde está situada a escola Dr. Gabriel Muller, que tanto ela se dedicou, sendo 33 anos.

“Nos solidarizamos com a família nesse momento de profunda tristeza, e rogamos que as forças do Altíssimo possam fortalecer a todos os entes queridos. Por onde atuou ela deixou grandes feitos, que neste momento de despedida, todos se apeguem aos momentos de alegria e amor que ela proporcionou e que marcaram sua trajetória”, disse o prefeito.

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O velório é realizado na Funerária Santo Antônio, localizada na Avenida Alzira Santana, em Várzea Grande, nas proximidades do Pronto Socorro da cidade. O sepultamento será na segunda-feira (16), às 15h no Cemitério do Capão Grande, em Várzea Grande.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Cuiabá Regula esclarece regras para bloqueio de cartões e garante prazo para defesa

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Usuários do transporte coletivo de Cuiabá que tiverem seus cartões de benefício tarifário identificados com possível uso irregular pelo sistema de biometria facial têm garantido o direito à defesa antes da aplicação de penalidades. A orientação é da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula), com base na Resolução Normativa nº 11/2025.

A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos que devem ser adotados em situações de suspeita de utilização indevida dos benefícios tarifários, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos usuários.

De acordo com a agência, a identificação de uma possível irregularidade não autoriza o bloqueio automático do cartão nem o impedimento imediato de acesso ao transporte coletivo. Nesses casos, a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) deve notificar formalmente o titular do benefício, informando a ocorrência e concedendo prazo para manifestação.

Após receber a notificação, o usuário terá 10 dias para apresentar defesa administrativa junto à Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) ou realizar eventual atualização do cadastro biométrico, quando necessário. Caso a penalidade seja mantida, ainda será possível apresentar recurso administrativo no mesmo prazo.

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O recurso deverá ser encaminhado à Superintendência de Transporte Coletivo da Cuiabá Regula, responsável por submeter o caso à análise colegiada da agência. A decisão final será fundamentada e encerrará a tramitação na esfera administrativa.

A Resolução Normativa nº 11/2025 também prevê sanções progressivas para situações em que o uso irregular do benefício for confirmado. Na primeira ocorrência, a suspensão do benefício poderá ser de 60 dias. Em caso de reincidência, o período passa para 180 dias, chegando a 360 dias na terceira ocorrência.

Segundo a Cuiabá Regula, o procedimento busca garantir a correta utilização dos benefícios tarifários e preservar o equilíbrio do sistema de transporte coletivo, ao mesmo tempo em que assegura segurança jurídica aos usuários.

A agência destaca ainda que o tratamento dos dados pessoais e biométricos utilizados nos processos de fiscalização deve seguir as normas vigentes de proteção de dados, sendo vedado qualquer uso incompatível com as finalidades operacionais e regulatórias do serviço.

A orientação é para que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados e fiquem atentos a eventuais notificações, observando os prazos previstos na regulamentação para apresentação de defesa e recursos.

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Resumo dos Prazos e Sanções

Etapa do Processo Prazo Responsável
Defesa Prévia 10 dias Usuário perante a MTU
Recurso Administrativo 10 dias Usuário perante a CUIABÁ REGULA
Suspensão (1ª ocorrência) 60 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (2ª ocorrência) 180 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (3ª ocorrência) 360 dias Sanção ao beneficiário

A Cuiabá Regula está localizada na Rua Comandante Costa, nº 672 – Bairro Centro Norte, Cuiabá – MT (CEP: 78005-400). Horários e Contatos: Atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Ouvidoria (atendimento ao público): De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Telefone da Ouvidoria: (65) 8463-5539 ou (65) 9846-3553.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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