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Cuiabá Regula esclarece regras para bloqueio de cartões e garante prazo para defesa

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Usuários do transporte coletivo de Cuiabá que tiverem seus cartões de benefício tarifário identificados com possível uso irregular pelo sistema de biometria facial têm garantido o direito à defesa antes da aplicação de penalidades. A orientação é da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula), com base na Resolução Normativa nº 11/2025.

A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos que devem ser adotados em situações de suspeita de utilização indevida dos benefícios tarifários, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos usuários.

De acordo com a agência, a identificação de uma possível irregularidade não autoriza o bloqueio automático do cartão nem o impedimento imediato de acesso ao transporte coletivo. Nesses casos, a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) deve notificar formalmente o titular do benefício, informando a ocorrência e concedendo prazo para manifestação.

Após receber a notificação, o usuário terá 10 dias para apresentar defesa administrativa junto à Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) ou realizar eventual atualização do cadastro biométrico, quando necessário. Caso a penalidade seja mantida, ainda será possível apresentar recurso administrativo no mesmo prazo.

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O recurso deverá ser encaminhado à Superintendência de Transporte Coletivo da Cuiabá Regula, responsável por submeter o caso à análise colegiada da agência. A decisão final será fundamentada e encerrará a tramitação na esfera administrativa.

A Resolução Normativa nº 11/2025 também prevê sanções progressivas para situações em que o uso irregular do benefício for confirmado. Na primeira ocorrência, a suspensão do benefício poderá ser de 60 dias. Em caso de reincidência, o período passa para 180 dias, chegando a 360 dias na terceira ocorrência.

Segundo a Cuiabá Regula, o procedimento busca garantir a correta utilização dos benefícios tarifários e preservar o equilíbrio do sistema de transporte coletivo, ao mesmo tempo em que assegura segurança jurídica aos usuários.

A agência destaca ainda que o tratamento dos dados pessoais e biométricos utilizados nos processos de fiscalização deve seguir as normas vigentes de proteção de dados, sendo vedado qualquer uso incompatível com as finalidades operacionais e regulatórias do serviço.

A orientação é para que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados e fiquem atentos a eventuais notificações, observando os prazos previstos na regulamentação para apresentação de defesa e recursos.

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Resumo dos Prazos e Sanções

Etapa do Processo Prazo Responsável
Defesa Prévia 10 dias Usuário perante a MTU
Recurso Administrativo 10 dias Usuário perante a CUIABÁ REGULA
Suspensão (1ª ocorrência) 60 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (2ª ocorrência) 180 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (3ª ocorrência) 360 dias Sanção ao beneficiário

A Cuiabá Regula está localizada na Rua Comandante Costa, nº 672 – Bairro Centro Norte, Cuiabá – MT (CEP: 78005-400). Horários e Contatos: Atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Ouvidoria (atendimento ao público): De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Telefone da Ouvidoria: (65) 8463-5539 ou (65) 9846-3553.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Trecho da Rua Joaquim Murtinho ficará interditada de 4 a 17 deste mês

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A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob) informa que a Rua Joaquim Murtinho ficará totalmente interditada entre os dias 4 e 17 de agosto, no trecho compreendido entre a Rua Tenente Thogo da Silva Pereira e a Avenida Dom Bosco, para a implantação da rede de esgoto. A decisão atende a uma solicitação da Concessionária Águas Cuiabá, responsável pela execução da obra, a partir das 8h30.

Durante o período de bloqueio, além da sinalização viária, agentes de trânsito orientarão os condutores.

Para agilizar a fluidez do trânsito na região, recomenda-se, como opção de rota alternativa, a utilização da Rua Comandante Costa para acesso à Avenida Generoso Ponce.

“Orientamos, ainda, os motoristas e demais usuários das vias a redobrarem a atenção à sinalização temporária e, sempre que possível, a planejarem seus deslocamentos com antecedência, utilizando os desvios indicados e, sempre que possível, seguindo outra rota para chegar ao destino”, pontuou a secretária municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Lacerda.

Correções realizadas:

  • “vão orientar” → orientarão (apenas adequação ao tom formal).
  • Vírgulas em “recomenda-se, como opção de rota alternativa,”.
  • Vírgula após “Orientamos, ainda,”.
  • Inclusão da preposição em “a redobrarem a atenção”.
  • Inclusão de “a” em “a planejarem seus deslocamentos” para manter o paralelismo.
  • “seguir outra rota” → “seguindo outra rota” para concordância com a construção anterior.
  • “secretária Municipal e Mobilidade Urbana” → “secretária municipal de Mobilidade Urbana”.
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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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