JURÍDICO
STF confirma lei que proíbe fabricação e venda de armas de brinquedo em SP
JURÍDICO
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional uma lei estadual de São Paulo que proíbe a fabricação e a comercialização de armas de fogo de brinquedo no estado. Prevaleceu o entendimento de que a norma trata de direito do consumidor e da proteção da criança e do adolescente, temas sobre os quais União e estados têm competência concorrente.
A Lei estadual 15.301/2014 foi contestada no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5126, em que o governo de São Paulo alegava suposta invasão de competência da União, a quem cabe legislar sobre material bélico. Segundo ele, a matéria já foi regulamentada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que proíbe a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, enquanto a lei estadual veda “todo e qualquer brinquedo de arma de fogo”.
Proteção da criança
No voto que prevaleceu no julgamento, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, destacou que a lei se destina à proteção da criança e do adolescente, e a regulação da fabricação, da venda e da comercialização de armas de brinquedo pode ser feita em nível nacional ou estadual. O mesmo se dá em relação ao direito do consumidor.
Divergência
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator e votaram pela procedência do pedido. Para eles, a lei paulista invadiu competência da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial.
A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 16/12.
VP/CR//CF
2/6/2014 – ADI contra lei que proíbe arma de brinquedo em SP terá rito abreviado
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Processo relacionado: ADI 5126
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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