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Parte das atividades administrativas da ALMT será feita em revezamento

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa determinou, por meio da Resolução Administrativa 041/2022, que parte das atividades no Parlamento estadual será mantida, no período de 13 a 22 de dezembro, em caráter temporário. A decisão foi tomada em função do aumento de casos de covid-19 entre os servidores.

O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União Brasil), afirmou que nos últimos dias o QualiVida – setor de saúde do Poder Legislativo – diagnosticou mais de 45 casos de covid-19 entre os servidores. Na última semana, o deputado Lúdio Cabral (PT) anunciou que está com doença. 

“Assembleia Legislativa voltará a realizar trabalhos home-office e vão permanecer em trabalho presencial aqueles servidores necessários para a condução das atividades administrativas e legislativas. A iniciativa tem como objetivo brecar esse momento de explosão de casos de covid em nosso estado e em todo o país. Agora, no final de ano, ninguém quer ficar doente, muito menos de covid-19”, explicou Botelho. 

No Espaço Cidadania da Assembleia Legislativa – Papa João Paulo II, o atendimento ao público será das 7 horas até as 15 horas para as pessoas que buscam realizar a confecção de Carteira de Identidade, mais conhecida como RG. Mas para a entrega do documento, o atendimento será até as 17 horas. 

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Na Defensoria Pública, o serviço de atendimento ao público será das 7 horas até as 15 horas. No período matutino, o atendimento será normal. Já à tarde, haverá escala de funcionários. Em período normal de trabalho, o setor realiza, em média, 80 atendimentos à emissão de RG e certidão de antecedentes criminais. 

Nesse período, os servidores desempenharão suas atividades funcionais, preferencialmente, em regime de escala de revezamento, que será definida pela chefia imediata. Os servidores, segundo a resolução, devem permanecer durante o horário de expediente acessíveis e disponíveis. 

De acordo com a resolução, cabe a cada chefia das secretarias e gabinetes da AL designar os servidores responsáveis pela manutenção regular do funcionamento das sessões plenárias, atividades administrativas e financeiras. 

Já a retomada ao expediente presencial, nas dependências da Assembleia Legislativa, deve acontecer após cessado os efeitos da Portaria da Mesa Diretora nº 265/2021, que define também o recesso das atividades administrativas no período de 23 a 31 de dezembro de 2022. 

Mas nesse período, ficam mantidas as atividades das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, das reuniões da Mesa Diretora, das lideranças partidárias e das comissões permanentes e temporárias. Os dirigentes das respectivas unidades devem garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas.

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Fonte: ALMT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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