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Lei Orçamentária Anual projeta receitas e despesas de R$ 30,815 bilhões para 2023

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Foto: Marcos Lopes

Começa a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de lei 814/2022 – que estima a receita e fixa despesas do Estado para o exercício financeiro de 2023. A receita liquida estimada é de R$ 30,815 bilhões. Esse valor é 15,91% maior se comprado com o de 2022, que é de R$ 26.585 bilhões. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA-2023) foi lido na sessão ordinária da última quarta-feira (5). 

A Mensagem 155/2022, que contém o projeto de lei, foi entregue pelo governo no dia 30 de setembro, dentro do prazo constitucional. Para aprová-la em plenário, os deputados precisam discutir o PLOA, em pelo menos duas audiências públicas. O projeto compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. 

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União) afirmou que, juntamente com outros 23 deputados, vai definir um calendário para as votações de matérias pendentes como, por exemplo, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO/2023), que precisa ser analisado e deliberado em 2ª votação em Plenário. 

“A meta é votar todas as matérias pendentes até o final de 2022. Vou sentar com o colégio de líderes e apresentar um calendário para as votações das proposições. É muito trabalho precisa ser sanado antes do recesso de final do ano. O problema não está nas sessões, mas nas reuniões das comissões permanentes que dão os pareceres às matérias serem aprovadas em Plenário”, afirmou Botelho. 

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Para o exercício de 2023 o montante de despesas, de acordo com o governo, é da ordem de R$ 25,6 bilhões. Desse valor, o dispêndio com o pessoal e encargos sociais é de R$ 18,2 bilhões. Com juros e encargos da dívida R$ 370 milhões, já com amortização da dívida o valor deve ficar em R$ 861,6 milhões. Para investimentos R$ 4,319 bilhões.

De acordo com o PLOA, as receitas líquidas resultantes de impostos (valores deduzidos de renúncia fiscal) devem ficar em R$ 22,1 bilhões. Com a receita do Imposto de Renda o governo vai faturar R$ 2,018 bilhões. A receita com o Imposto sobre Propriedades de Valores Automotores (IPVA) será de R$ 941.1 milhões. Enquanto a previsão da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de R$ 18.8 bilhões. Já com o Fundo Estadual de Combate Pobreza a arrecadação deve ser de R$ 201.2 milhões. 

Em 2023, as receitas transferidas pelo Governo Federal ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) somam o montante de R$ 3,021 bilhões. Já as transferências ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB) representam um aporte financeiro de R$ 2.676 bilhões. 

No PLOA, a projeção à fixação da despesa pública para 2023 está distribuída da seguinte forma: Poder Legislativo é de R$ 675,3 milhões. O Tribunal de Contas do Estado com R$ 574,1 milhões. O Judiciário com R$ 2,216 bilhões. O Executivo fica com R$ 26,341 bilhões. O Ministério Público do Estado com R$ 733 milhões e a Defensoria Pública com R$ 274,8 milhões.

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Renúncia Fiscal – O governo, de acordo com o PLOA, projeta conceder R$ 11,5 bilhões em benefícios tributários em 2023. Os valores estimados equivalem a 37,40% da receita fixa de R$ 30,815 bilhões do orçamento.  

Para a renúncia fiscal bruta de ICMS o valor estimado é de R$ 12,654 bilhões. Mas devido as contribuições ao Fundo do Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) de commodities – exceto algodão – deduzido no ICMS Agropecuária no valor de R$ 2,078 bilhões, a renúncia liquida do ICMS está projetada em R$ 10,575 bilhões.  

Em outros quatro setores, o total de renúncia fiscal chega a R$ 951,7 milhões. Com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deixam de entrar nos cofres públicos R$ 320,8 milhões. Com o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) o montante chega R$ 53,2 milhões. As renúncias de taxas são estimadas em R$ 28,6 milhões. Já com renúncias de juros e penalidades os valores são de R$ 549 milhões.

LDO-2023 – Em tramitação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária (PLDO-573/2022) já recebeu 46 emendas por parte dos parlamentes. O texto original já foi aprovado em 1ª votação. A matéria precisa ser deliberada em 2ª votação, em Plenário.

A LDO é o instrumento que define, anualmente, as metas e prioridades do governo para o próximo ano. É a proposta que estabelece as regras para a formatação da Lei Orçamentária Anual e alcance das metas e desenvolvimento das ações previstas no Plano Plurianual.

Fonte: ALMT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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