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Regra de transição para adaptação à Lei de Crimes Ambientais vale para empreendimentos anteriores

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A regra de transição que autoriza órgãos ambientais a firmar compromisso com empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores, de forma a adaptar as atividades à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), se aplica exclusivamente aos que já existiam na época da entrada em vigor da lei. A decisão unânime foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 25/11, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).

A norma está prevista na Medida Provisória (MP) 2163-41/2001, ainda em vigor, cuja redação é idêntica à da MP 1874-15/1999, originalmente impugnada pelo Partidos dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Verde (PV) na ADI 2083 e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na ADI 2088. Entre outros pontos, eles argumentavam que a possibilidade de celebração de termo de compromisso inviabilizaria a aplicação de sanções administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

O Plenário já havia deferido liminar para suspender a eficácia da MP em relação aos empreendimentos posteriores à entrada em vigor da Lei de Crimes Ambientais.

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Norma de transição

O ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, verificou que a norma de transição é compatível com o texto constitucional. “A possibilidade de celebração de termo de compromisso, de caráter temporário, para fins de adequação de empreendimentos aos novos padrões ambientais exigidos pela Lei de Crimes Ambientais, constituiu medida razoável e promotora da segurança jurídica”, afirmou. Para ele, deve ser mantido o entendimento da Corte firmado na análise da medida cautelar.

Seu voto, no sentido para parcial procedência dos pedidos para fixar interpretação de que disposições transitórias da MP se aplicam exclusivamente aos empreendimentos e atividades que já existiam quando da entrada em vigor da Lei Lei 9.605/1998, foi seguido por unanimidade.

EC/AD//CF

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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