JURÍDICO
OAB participa de julgamento do CNJ que decidiu pela volta de magistrados ao regime presencial
JURÍDICO
Em julgamento nesta terça-feira (8/11), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o retorno ao trabalho presencial de magistrados de todas as comarcas do país. Presente à sessão, o Conselho Federal da OAB defendeu o fim da excepcionalidade causada pela pandemia de covid-19 e a ampliação do acesso à Justiça no país. O prazo para que a decisão seja implementada é de 60 dias.
A decisão foi saudada pelo presidente da Ordem, Beto Simonetti. Em setembro, o conselho havia entregado a proposta de retorno presencial ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão. “Nosso objetivo é garantir que a prestação jurisdicional seja acessível a toda a população, que isso não dependa de fatores como acesso à internet para se efetivar. A decisão não inviabiliza procedimentos pela rede, mas deixa essa decisão a cargo do jurisdicionado”, diz Simonetti.
O vice-presidente da OAB nacional, Rafael Horn, representou a entidade no julgamento e destacou que o pleito maior da advocacia é de que os magistrados estejam presentes em suas comarcas e nas unidades jurisdicionais onde atuam, facultando às partes a decisão de acompanhar os atos processuais de forma presencial ou remota.
“O ato defendido pela OAB não impede, de forma alguma, os atos e audiências telepresenciais e híbridas. A Ordem defende, isso sim, o cumprimento das normativas que determinam a presença física do magistrado nas unidades jurisdicionais e a excepcionalidade das audiências telepresenciais, que existem para atender ao interesse do jurisdicionado e ampliar o acesso à Justiça”, afirmou Horn.
A decisão define a revogação integral ou parcial de resoluções editadas pelo CNJ devido à pandemia nos últimos três anos. Cada tribunal terá autonomia para decidir como cumprirá a determinação, desde que garantida a presença do magistrado em pelo menos três dias úteis na comarca ou unidade jurisdicional; a publicação prévia dos dias em que o magistrado estará em trabalho presencial; o atendimento virtual de advogados, promotores e procuradores; a produtividade igual ou superior à do trabalho presencial; e prazos razoáveis para a realização de audiências.
Julgamento
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Vieira de Mello Filho, acolheu o pedido da OAB, destacando o alto índice de exclusão digital que há no Brasil. Pelo menos 40% da população não tem acesso à internet. Segundo ele, com o fim da pandemia, não há razões para que magistrados não atuem presencialmente.
“O magistrado não é um cidadão comum, mas um agente do Estado, cuja vida privada é fortemente condicionada pela função que exerce. Assim, findo o período pandêmico, com a maior parte da população brasileira vacinada contra o coronavírus, cuja disseminação até então controlada há meses, não subsistem razões para que os magistrados não retornem normalmente às suas funções como anteriormente”, disse o relator.
O conselheiro destacou que as populações em situação de vulnerabilidade, as “mais pobres e invisíveis”, são as mais atingidas pela situação. Ainda, Vieira de Mello Filho pontuou que os avanços proporcionados pelas possibilidades da tecnologia deverão ser mantidos, mas inseridos em facilitar o acesso à Justiça.
No julgamento, também ficou definida, por sugestão do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, a criação de um grupo de trabalho para acompanhamento do retorno dos magistrados ao trabalho presencial em suas unidades jurisdicionais.
Acompanharam o voto do relator a presidente do CNJ, Rosa Weber, o corregedor Luis Felipe Salomão e os conselheiros Mauro Martins, Salise Monteiro Sanchotene, Jane Granzoto, Marcio Luiz Coelho de Freitas, Giovanni Olsson, Marcos Vinícius Rodrigues, Marcello Terto, Silva e Mário Maia, Luiz Fernando Bandeira de Mello. Restaram vencidos parcialmente os conselheiros Richard Pae Kim, Sidney Pessoa Madruga e João Paulo Schoucair.
Fonte: OAB Nacional
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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