JURÍDICO
Ministro Gilmar Mendes rejeita ação proposta por diretório estadual de partido político
JURÍDICO
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 996, proposta pelo Diretório Regional do Partido Verde (PV) em Pernambuco contra lei estadual. O ministro explicou que, para ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo, o partido deve estar representado por seu diretório nacional, ainda que o ato questionado tenha amplitude apenas estadual, como no caso.
Na ação, o diretório do PV questionava lei de Pernambuco que autoriza o governo do estado a celebrar acordos para efetivar policiais militares que estão no cargo por força de liminares que garantiram participação no curso de formação.
O relator observou que, de acordo com a Lei da ADPF (Lei 9.882/1999), os partidos políticos com representação no Congresso Nacional têm legitimidade para propor essa ação. Contudo, a jurisprudência do STF é de que essa legitimidade está vinculada ao diretório nacional, que define a posição institucional do partido, e não ao órgão estadual
Leia a íntegra da decisão.
VP//CF
21/07/2022 – Lei de PE sobre efetivação de policiais militares que ocupam cargo por liminar é questionada no STF
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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