JURÍDICO
STF mantém proibição de repasse de recursos entre partidos não coligados
JURÍDICO
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbem o repasse do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por partidos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 30/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7214.
A ação foi ajuizada pela União Brasil, pelo Partido Liberal (PL), pelo Republicanos e pelo Progressistas (PP), contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. As legendas pediam que fosse permitido o repasse de recursos dos fundos entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais numa mesma circunscrição, ainda que de siglas diversas, desde que coligadas na disputa majoritária.
Representatividade
Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a resolução não vedou o repasse dos fundos aos partidos coligados nem limitou sua autonomia, como alegavam as legendas. Segundo ele, o valor distribuído aos partidos é definido pelo critério de representatividade no Congresso Nacional, e não é razoável permitir o repasse a candidatos de legendas que não pertençam à mesma coligação.
Para Lewandowski, essa é a interpretação mais compatível com a natureza pública dos recursos dos fundos, distribuídos aos partidos para o financiamento da própria atividade, com a finalidade de promover as respectivas ideias e programas. Além disso, a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) prevê que a aplicação dos recursos do Fundo Partidário no alistamento e nas campanhas eleitorais, revelando que seu uso deve se restringir às campanhas dos candidatos da própria sigla ou de legenda coligada.
Eleição proporcional
O relator observou que, desde as eleições de 2020, com a Emenda Constitucional (EC) 97/2017, são proibidas as coligações nas eleições proporcionais. Isso, por si só, já impediria o trânsito de recursos entre partidos na eleição de deputados e vereadores. “Uma das principais implicações de uma coligação é justamente a possibilidade de que as verbas recebidas pelos partidos integrantes possam ser usadas por todos os candidatos”, frisou.
Regulamentação
Para o relator, os dispositivos da resolução do TSE trazem critérios razoáveis, regulamentando regras da Constituição Federal e da legislação eleitoral pertinente. As regras, a seu ver, simplesmente tornaram explícita a vontade do Legislativo de acabar com as disparidades causadas pelas coligações em eleições proporcionais.
RP/AD//CF
Leia mais:
25/7/2022 – Partidos questionam regras do TSE sobre repasse de recursos do fundo eleitoral entre candidatos
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Processo relacionado: ADI 7214
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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