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STF derruba ampliação de autoridades sujeitas a convocação pelo Legislativo de Rondônia

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado de Rondônia que ampliaram a relação de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por responsabilidade. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6639.

As normas autorizavam a Assembleia Legislativa a convocar presidentes, diretores, responsáveis por departamentos ou seções para prestar informações sobre fatos determinados e sob pena de cometimento de crime de responsabilidade. Mas, segundo o Plenário, deve ser aplicado, por simetria, o artigo 50 da Constituição Federal, substituindo o cargo de ministro de estado por secretário de estado ou cargos diretamente vinculados ao governador.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele alegava violação de dispositivos constitucionais que tratam da separação dos Poderes, da competência privativa da União para legislar sobre direito penal e da prerrogativa do parlamento de convocar ou encaminhar pedidos de informações a titulares de órgãos diretamente subordinados à chefia do executivo.

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Súmula Vinculante

Em seu voto, o ministro Edson Fachin (relator) ressaltou que a jurisprudência do STF proíbe que os estados ampliem a lista de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo, por violação do princípio da simetria e da competência privativa da União para legislar sobre o tema. A matéria é tratada na Súmula Vinculante 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Segundo o relator, no caso de Rondônia, o legislador constituinte estadual extrapolou o limite de suas atribuições, ao deixar de reproduzir obrigatoriamente a estrutura de convocações estabelecida no artigo 50, caput e parágrafo 2º, da Constituição Federal. A seu ver, o dispositivo da norma estadual desobedece a lógica do equivalente da Constituição da República, que compreende o controle de autoridades diretamente subordinadas à chefia do Poder Executivo.

A ADI 6629 foi julgada parcialmente procedente para restringir a prerrogativa de convocação aos cargos diretamente vinculados ao governador e para reduzir de 30 para 10 dias o prazo para que autoridades prestem informações solicitadas. Também foi declarada a inconstitucionalidade do dispositivo que dava prazo de 10 dias para o governador enviar informações por escrito.

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VP/AD//CF

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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