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2ª Turma mantém condenação de Washington Reis, ex-prefeito de Duque de Caxias

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-prefeito de Duque de Caxias (RJ), Washington Reis, por danos ambientais em unidade de conservação e parcelamento irregular do solo, ocorridos entre 2005 e 2009. Na sessão desta terça-feira (30), o colegiado rejeitou os segundos embargos de declaração opostos na Ação Penal (AP) 618 e, por maioria de votos, confirmou a condenação a sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 67 dias multa.

Loteamento

Reis, juntamente com outros acusados, foi condenado por ter causado danos ambientais a uma área em que havia determinado a execução de um loteamento denominado Vila Verde, localizado na zona de amortecimento da Reserva Biológica (ReBio) do Tinguá. Os delitos estão previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1998) e na Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6766/1979) e ocorreram no primeiro mandato de Reis na prefeitura.

Nos novos embargos, a defesa de Reis voltou a alegar que o fim da validade dos atos normativos do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que estabeleceram exigências para o licenciamento ambiental de empreendimento de significativo impacto próximo a unidade de conservação (UC) não teriam sido analisados. O argumento foi o de que essa alteração normativa poderia ser utilizada retroativamente para afastar o crime ambiental.

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Segundo os autos, ficaram comprovados atos de degradação como terraplanagem, destruição de Mata Atlântica em área de preservação permanente, destruição de mata ciliar, extração de argila, corte mecânico de encosta e topo de morro e aterramento de vegetação e da calha do rio, causando assoreamento. A área afetada é de mais de 30 hectares.

Previsão legal

Em voto pela rejeição dos embargos, o relator, ministro Edson Fachin, lembrou que a alteração nas normas foi analisada e rejeitada pelo colegiado tanto no julgamento da Ação Penal quanto nos primeiros embargos de declaração. Fachin explicou que, embora as resoluções do Conama tenham sido revogadas, o delito de causar danos diretos ou indiretos em reserva ambiental é previsto em lei (artigo 40 da Lei de 9.605/1998). “Eu teria dificuldades para explicar a um estudante de primeiro ano de Direito que o decurso de prazo de uma resolução extingue um tipo penal previsto em lei”, afirmou.

Segundo Fachin, o objetivo dos novos embargos foi rejulgar o caso, com o objetivo de absolver um réu que foi condenado, por unanimidade, no julgamento de mérito da ação penal. Os ministros Ricardo Lewandowiski e Gilmar Mendes também rejeitaram os embargos.

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Retroação benéfica

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Segundo Nunes Marques, com a revogação das resoluções do Conama, a conduta deixa de ser considerada infração administrativa e, por isso a sanção penal deveria ser proporcional ao dano, que considera pequeno. Para o ministro André Mendonça, como há dois laudos sobre os danos, um deles afirmando que teriam ocorrido fora da zona de amortecimento, a dúvida deve beneficiar o réu.

As alegações de cerceamento de defesa, violação do contraditório e da ampla defesa foram afastadas por unanimidade.

PR/AS//CF

16/3/2021 – Mantida condenação de Washington Reis, prefeito de Duque de Caxias (RJ), por crime ambiental

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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