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STJ forma listas tríplices de advogados para desembargador do TRF6 pelo quinto constitucional

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou, nesta terça-feira (09/08), as duas listas tríplices para vagas de desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) destinadas à advocacia pelo quinto constitucional. Os nomes escolhidos são Alessandra Machado Brandão Teixeira, Flávio Boson Gambogi e Cláudio Gonçalves Marques, no primeiro edital; e Gregore Moreira de Moura, Vera Lúcia Kátia Sabino Gomes e Luciana Diniz Nepomuceno, no segundo. Com as duas listas formadas, os nomes serão escolhidos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Além da lista da advocacia, o STJ define ainda hoje os indicados da magistratura e do Ministério Público, para escolha da Presidência da República. O TRF6 será composto por 18 desembargadores e terá sede em Belo Horizonte. A criação do tribunal foi sancionada em outubro do ano passado. A lei possibilitou aos atuais desembargadores do TRF-1 optarem pela remoção para a nova corte. Apenas uma magistrada decidiu pela mudança, a desembargadora federal Mônica Sifuentes.

A Resolução STJ/GP 15/2022 – cujo conteúdo também consta de resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), que possui competência concorrente para a estruturação do TRF6 – definiu que os cargos serão providos pela desembargadora removida do TRF1 e por mais 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento. As demais vagas serão preenchidas por dois advogados e dois membros do MPF.

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* Com informações do STJ

Fonte: OAB Nacional

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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