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Ministro Toffoli homologa acordo entre União e RJ para ingresso do estado no Regime de Recuperação Fiscal

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e a União assegurando ​o ingresso do ente federado no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) previsto na Lei Complementar (LC) 178/2021. Com o acordo, assinado no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3457, o Rio de Janeiro volta a ter 240 meses adicionais, previstos na LC 156/2016, para o pagamento do contrato de refinanciamento de dívidas celebrado entre a União, os estados e o Distrito Federal.

O ministro ressaltou esforço da União e do Estado do Rio no sentido de entender as pretensões de ambas as partes e alcançar, mediante concessões mútuas, a solução conciliatória. Ele salientou que “o espaço dialógico-reflexivo entre os entes da Federação envolvidos é elemento essencial para sua concretização com vistas à realização dos objetivos fundamentais da República Federativa brasileira, em especial a garantia do desenvolvimento nacional”.

Toffoli lembrou que, após a audiência de conciliação realizada em 25/4, a vigência da liminar deferida na ACO 3457 foi estendida para assegurar condições especiais que viabilizassem um ambiente dialógico, de modo a que os atores da política federativa de recuperação fiscal, mediante concessões mútuas, alcançassem uma saída conciliatória para a controvérsia. 

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Na decisão em que homologa o acordo, o relator também julgou extinta a ação cível originária. 

Condições

A dívida consolidada do Rio de Janeiro supera, atualmente, R$ 100 bilhões e, caso o estado fosse excluído do RRF, cerca de R$ 30 bilhões deveriam ser pagos imediatamente, além de serem retomados os pagamentos das dívidas com a União e das dívidas garantidas por ela.

Segundo o acordo, a União e o Rio de Janeiro se comprometem a assinar, até 30 de junho, contrato refinanciando, em 360 meses, valores não pagos em decorrência de decisões judiciais proferidas em ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2020 que lhes tenham antecipado alguns benefícios do RRF previsto na LC 159/2017. Para isso, é necessário que o RJ desista, em 30 dias, das ações sobre o tema.

Outra exigência do acordo é a de que, para garantir a efetividade e a manutenção do equilíbrio fiscal do plano de recuperação apresentado ao ministério da Economia, o estado deve se submeter ao teto de gastos, instituindo regras e mecanismos que limitem o crescimento anual das despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) durante a vigência do RRF.

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Além disso, deverá promover a desistência, em até 60 dias, de eventuais ações em curso que tenham por objeto a dívida ou contrato renegociado a partir das regras previstas na LC 156, que instituiu o plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal.

Leia a íntegra da decisão e do acordo.

PR/CR

25/04/2022 – Ministro Dias Toffoli determina início imediato de negociações sobre pagamento de dívida do RJ com a União

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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