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STF vai discutir legitimidade da Procuradoria da Fazenda para executar pena de multa em condenação criminal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se, mesmo após a aprovação do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), a Procuradoria da Fazenda Pública continua a ter legitimidade subsidiária para execução de pena de multa decorrente de condenação criminal, nos casos de inércia do Ministério Público. A controvérsia, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1377843, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade (Tema 1.219), em deliberação no Plenário Virtual.

Legitimidade exclusiva

No caso escolhido como paradigma da controvérsia, o Ministério Público Federal (MPF) recorre de decisão colegiada (acórdão) do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) no sentido de que, a partir da edição da nova lei, que deu nova redação do artigo 51 do Código Penal, a multa deve ser executada exclusivamente junto à Vara de Execução Penal e por iniciativa exclusiva do MP.

A decisão adota o entendimento prevalecente no TRF-4 de que o precedente fixado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3150, assentando a legitimidade subsidiária da Procuradoria da Fazenda Nacional para executar a pena de multa se houver inação do MP, foi superado com a edição do Pacote Anticrime.

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Manutenção da legitimidade subsidiária

No recurso, o MPF argumenta que a nova redação da norma do Código Penal não contraria a interpretação do Supremo sobre a questão, pois, embora o MPF tenha prioridade, a Procuradoria da Fazenda permanece com legitimidade subsidiária.

Eficácia das penas de multa

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que compete ao Supremo definir a controvérsia. Ele destacou que a alegada superação do entendimento firmado na ADI 3150 pela alteração do artigo 51 do Código Penal repercute diretamente na eficácia das penas de multa decorrentes de condenações criminais proferidas em todo o país, especialmente nas situações em que não for executada pelo Ministério Público junto à vara de execuções penais e dentro do prazo razoável estabelecido.

Fux verificou que o tema tem relevância social e econômica, em razão da natureza retributiva e preventiva geral da pena, de modo a desestimular o infrator e a sociedade quanto à prática de condutas delitivas, além da eficácia da execução de sanções penais de natureza pecuniária. Ressaltou, ainda, que a existência de decisões divergentes sobre a questão nos tribunais de segunda instância, originando uma multiplicidade de recursos, revela que a controvérsia ultrapassa o interesse das partes.

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O ministro destacou, também, que a definição da legitimidade para a execução da pena de multa conduz à maior efetividade no combate ao crime e à violência, em consonância com o objetivo de desenvolvimento sustentável para a promoção da paz, da justiça e de instituições eficazes (ODS 16), previsto na Agenda 2030 das Nações Unidas.

PR/CR//CF

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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