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Lei do Amazonas que garante remuneração de analista judiciário a ocupantes de cargo em extinção é validada pelo STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de norma do Estado do Amazonas que garantiu aos ocupantes do cargo de escrevente juramentado, quadro em extinção do Poder Judiciário local, remuneração equivalente aos analistas judiciários II, desde que comprovem formação superior em Direito. Na sessão virtual encerrada em 13/5, o colegiado, por maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7089, seguindo o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Na ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, questionava o artigo 49 da Lei estadual 3.226/2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário do estado. Ele alegava que o dispositivo permitiria o provimento derivado de cargos de nível superior, por meio da ascensão funcional de servidores admitidos por concurso público para cargo de nível médio. Em seu entendimento, essa situação ofenderia a regra constitucional do concurso público e o princípio da isonomia.

Reestruturação de carreira

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que a ascensão e a transposição não mais existem no ordenamento jurídico, por afrontar a regra do concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal). Ressaltou que, nesse sentido, a Corte editou a Súmula Vinculante (SV) 43, segundo a qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

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Segundo o relator, no entanto, o artigo 49 da lei amazonense não promoveu a transposição de servidores ou o provimento de cargos sem concurso público, não se configurando a transformação do cargo de escrevente juramentado em analista judiciário. Lewandowski citou a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) no sentido de que a lei estadual, por exemplo, reclassificou os cargos de escrivão e oficial de justiça para nível superior, enquanto o de escrevente foi encaminhado para extinção. De acordo com a AGU, a lei simplesmente previu uma medida de isonomia em favor dos servidores ainda investidos no cargo em extinção, e ainda condicionou a paridade à obtenção de título superior.

Portanto, para o relator, o dispositivo questionado reestruturou a remuneração dos servidores, valendo-se do mesmo parâmetro utilizado para os que exercem atividades análogas, como oficial de justiça avaliador, leiloeiro e contador de foro. Nesse sentido, ele citou o julgamento da ADI 4303, em que o Plenário entendeu que a reestruturação convergente de carreiras análogas não contraria o postulado do concurso público.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.

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Corrente minoritária

Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux (presidente) e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que votaram pela procedência da ação. Primeiro a divergir, Barroso entende que a norma viola o princípio da isonomia, já que a conclusão da graduação em Direito altera o vencimento-base dos escreventes juramentados e fixa padrões de vencimento diferentes para ocupantes do mesmo cargo.

AR/AD//CF

17/3/2022 – PGR contesta norma do Amazonas sobre provimento derivado de cargos públicos

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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