JURÍDICO
CFOAB participa de envio de PL da advocacia dativa do DF à Câmara Legislativa
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O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, acompanhou, nesta terça-feira (10/5), uma cerimônia no Palácio do Buriti, sede do governo do Distrito Federal, para o envio à Câmara Legislativa de projeto de lei que estabelece a advocacia dativa no Distrito Federal. O presidente da seccional do Distrito Federal da OAB, Délio Lins e Silva Jr, também esteve presente. Foi dele a iniciativa de construir o PL e apresentar ao governador Ibaneis Rocha.
“Desde o ano passado, levamos nosso projeto ao governador para análise e ele agora encaminha à Câmara Legislativa do DF, pois tem de ser iniciativa do Executivo”, disse o presidente da OAB-DF. O trabalho teve início em 2019, por meio de um grupo de trabalho na OAB-DF, com um estudo sobre a advocacia dativa em todo o Brasil. O DF tem, hoje, 72 mil inscritos. Desses, 47 mil estão aptos a advogar.
Para o vice-presidente nacional da Ordem, trata-se de iniciativa importantíssima. “A advocacia dativa faz cumprir duas missões. Primeiro, a de fornecer espaço, oportunidade para os advogados, principalmente para os jovens que estão iniciando a profissão num mercado competitivo. E, também, a função de distribuição de justiça social, que é dar a quem não tem condição financeira a possibilidade de contratar um advogado do estado, já que a Defensoria Pública não tem a capilaridade que os advogados têm para atendimento do cidadão hipossuficiente”, afirmou.
Se aprovado, o projeto permitirá a advogados não vinculados à Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) atuar em casos por indicação da Justiça, com custos cobertos pelos cofres públicos e inferiores aos valores pagos a funcionários do órgão. A remuneração é feita de acordo com o serviço prestado em favor do Estado.
É, portanto, segundo Délio Lins e Silva, uma atuação complementar dos advogados e das advogadas privados à da Defensoria Pública. Eles vão fazer parte de uma lista controlada pela Secretaria de Justiça do GDF, encaminhada ao Tribunal de Justiça. Essa lista será verificada pelo juiz quando existirem atos em que a Defensoria não consegue atender a demanda existente.
A ideia é que, se aprovada a advocacia dativa, em conjunto com a Defensoria Pública, se possa oferecer mais agilidade no atendimento das demandas. Délio completa reforçando que a proposta vai abrir ainda mais o mercado e cumprir com a função primordial de atender a sociedade. “É uma nova proposta, promissora para o mercado para a advocacia, que precisa de apoio à empregabilidade, sendo que o trabalho será complementar ao da Defensoria.”
Horn endossou e afirmou que a OAB é mais que uma entidade de classe, mas uma entidade que representa toda a sociedade civil. E, nesse momento, segundo ele, a Ordem cumpre o que está disposto no artigo 44 do Estatuto da Advocacia.
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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