VÁRZEA GRANDE
Kalil prorroga prazo de vencimento com desconto inédito para 20 de maio
VÁRZEA GRANDE
Várzea Grande vai conceder uma ‘última chance’ para que os contribuintes possam quitar seu IPTU/2022 com descontos de 20%, até 20 de maio.
A decisão foi adotada diante da impossibilidade da Empresa de Correios e Telégrafos promover a entrega de todos os carnês do IPTU de Várzea Grande, por causa da paralisação dos funcionários da instituição.
O prefeito Kalil Baracat, autorizou a prorrogação do vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício financeiro de 2022. O tributo que tinha como vencimento a data de ontem, 19 de abril, poderá ser pago sob as mesmas condições anteriores até o dia 20 de maio. A regulamentação do novo vencimento consta no decreto de número 23, que está publicado na edição de hoje do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, página 877.
Conforme o prefeito, a postergação do prazo tem como objetivo atender à demanda dos contribuintes, para que o tributo possa ser pago, sem comprometer o orçamento das famílias. “Março fechou com um dos maiores índice inflacionários da história do País. O custo de vida realmente encareceu e pesa a cada dia no planejamento doméstico. Precisamos arrecadar para dar seguimento a um pacote de obras orçado em cerca de R$ 400 milhões, mas sabemos de todas as dificuldades. Acredito ainda que ao adiar o vencimento principal do IPTU abrimos chances para quem estiver inadimplente com o Fisco Municipal, possa aproveitar as condições de renegociação que estamos ofertando, ficar em dia e assim poder usufruir do desconto inédito de 20% para o pagamento em cota única do IPTU 2022”.
O Chefe do Executivo Municipal chamou a atenção ainda para um fator novo na economia nacional, que é o pagamento do Saque Emergencial do FGTS, que começou a ser disponibilizado hoje pela Caixa Econômica Federal. Os saques de até mil reais poderão ser feitos entre abril e maio. “É um dinheiro extra que com certeza vai ajudar muitas famílias a colocar as finanças em dia”.
Conforme o decreto de número 23, O IPTU, referente ao exercício de 2022, poderá ser pago em cota única, até o dia 20 de maio, com desconto de 20% (vinte por cento) para as inscrições imobiliárias (imóveis) que não possuam débitos em aberto.
No tocante aqueles que tem débitos anteriores a 2022 e como forma de valorizar os que pagaram seus impostos na data inicial, os descontos do Programa de Recuperação Fiscal – PRF, passaram a ser de 80% sob juros e correção monetária.
Aqueles que quitarem ou parcelar seus débitos anteriores a 2022 poderão usufruir do desconto de 20% parao IPTU que agora na ‘última chance’vence dia 20 de maio.
PRAZOS E CONDIÇÕES – Os técnicos da Gestão Fazendária de Várzea Grande frisam que cada parcela negociada para a quitação do IPTU, referente ao novo exercício, deve ser superior a duas Unidades Padrão Fiscal do Município (UPF/VG), sendo que nenhuma delas poderá ser inferior ao valor de R$ 69,94.
O carnê para pagamento de IPTU 2022, referente aos imóveis prediais e territoriais – cujo proprietário possua imóvel predial no Município de Várzea Grande – já foi entregue ao longo desse mês, via Correios. Caso o contribuinte não tenha recebido, pode ser consultar o documento fiscal e emitir o mesmo pelo link: http://www.varzeagrande.mt.gov.br/iptu.
Ainda conforme orientação dos técnicos da Pasta, o contribuinte de imóvel exclusivamente territorial poderá emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pelo site da prefeitura de Várzea Grande através do link: http://www.varzeagrande.mt.gov.br/iptu.
A secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, faz questão de frisar que o pagamento, bem como a emissão de guias, sejam elas para pagamento em cota única ou parcelado, podem ser acessadas de forma remota – não presencial – pelos seguintes canais de atendimento online: WhatsApp: 65 98459-8124, ou ainda, pelo telefone: 3688-8215/8218/8212.
O contribuinte que optar pelo atendimento presencial poderá procurar dois pontos, sendo a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Couto Magalhães – Av. Castelo Branco, 2500 – Centro Sul, Várzea Grande – MT, ou na Administração Regional do Cristo Rei (Subprefeitura), localizada na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, no Cristo Rei, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço.
ISENÇÕES – As isenções quanto ao IPTU 2022 e taxas que o acompanham, deverão ser solicitadas a partir de 2 de maio de 2022 até 30 de setembro de 2022, cabendo ao interessado comprovar as condições necessárias para sua obtenção, nos moldes da legislação vigente à época.
Os contribuintes que se enquadrem nos requisitos têm isenção por dois exercícios, ou seja, o atual, 2022 e ainda em 2023. Ao fim desse prazo, devem solicitar novamente a dispensa de pagamento, renovando a isenção.
Para requerer a concessão, o interessado deve comprovar as condições necessárias para sua obtenção e os pedidos podem ser feitos de forma presencial ou online, entre elas estão cópias de certidão de casamento, RG e CPF, óbito (se o contribuinte for viúvo ou viúva), da escritura do imóvel ou contrato de compra e venda da imobiliária, comprovante de renda atual ou histórico do INSS, ou ainda cópia de Carteira de Trabalho ou outro comprovante de renda e ainda, se houver, a cópia do documento que comprova a última isenção.
Ainda como condições para se obter a isenção, o contribuinte deve comprovar que o imóvel tem área construída de até 160 metros quadrados (m²), área territorial de até 600 m², possuir apenas um imóvel e este ser destinado exclusivamente para residência da família e receber até um salário mínimo.
O não preenchimento das condições para o deferimento da isenção obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, no caso, correção monetária, juros e multa.
VÁRZEA GRANDE
Prefeita sanciona lei que cria Fundo Municipal de Educação em Várzea Grande
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou a lei que institui o Fundo Municipal de Educação de Várzea Grande (FMEVG), mecanismo que passa a concentrar a gestão financeira dos recursos destinados à implementação, manutenção e ampliação das políticas públicas voltadas à educação no município, por meio de emendas.
Vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o fundo terá natureza contábil e financeira e será utilizado para captar, administrar e aplicar recursos em programas, projetos, ações e serviços da área educacional.
Entre as finalidades previstas estão investimentos em planejamento e gestão da educação, formação continuada de professores e servidores, construção, reforma e manutenção de escolas e unidades administrativas, aquisição de materiais didáticos, equipamentos, veículos para a frota da Secretaria, além do custeio da alimentação escolar.
O Fundo ainda poderá financiar a aquisição e o desenvolvimento de novas tecnologias e metodologias de ensino, a modernização da gestão da educação e a contratação de serviços especializados para elaboração e execução de projetos na área.
A gestão do FMEVG ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que atuará como unidade gestora e orçamentária, com supervisão direta da prefeita.
A lei também cria o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Educação, órgão de caráter deliberativo e com composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil. Caberá ao colegiado aprovar o plano anual de aplicação dos recursos, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, emitir parecer sobre as contas da gestão e deliberar sobre as diretrizes de utilização dos recursos.
O Conselho contará com representantes do Conselho Municipal de Educação e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. As reuniões e deliberações deverão ser públicas e amplamente divulgadas.
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