POLÍTICA
Conscientização da Água pode ser incluída no Programa de Ensino das Escolas da Rede Pública de MT
POLÍTICA
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A água foi e sempre será importante para todas as pessoas, é uma fonte indispensável para a nossa sobrevivência, pensando nesta temática o deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas) apresentou o Projeto de Lei n° 379/22 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na quarta-feira (13), que dispõe sobre a inclusão da Temática de Educação Ambiental para Conscientização da Água como Direito Humano Universal e Direito da Natureza no Programa de Ensino das Escolas da Rede Pública de Ensino de Mato Grosso.
“Falar da relevância dos conhecimentos sobre a água, em suas diversas dimensões, é discorrer da própria sobrevivência da espécie humana, da conservação e do equilíbrio da biodiversidade e das relações de dependência entre seres vivos e ambientes naturais. Acredito que a Educação Ambiental possibilitará ao indivíduo e a coletividade a construção de valores sociais, conhecimentos, atitudes, habilidades e competências visando à conscientização da comunidade escolar sobre os problemas ambientais e sobre a necessidade da preservação do meio ambiente”, pontuou Paulo Araújo.
Conforme consta na matéria, na sociedade atual, a água passou a ser vista como recurso hídrico e não mais como um bem natural, disponível para a existência humana e das demais espécies. Passou-se a usá-la indiscriminadamente, encontrando sempre novos usos, sem avaliar as consequências ambientais em relação à quantidade e a qualidade da água.
Além disso, nesse contexto, cabe salientar que a exploração dos recursos naturais, dentre eles a água, de forma bastante agressiva e descontrolada, levou o planeta a uma crise socioambiental bastante profunda, estando constantemente ameaçado por uma crise hídrica, que pode se tornar um dos mais graves problemas a serem enfrentados neste século.
Consta ainda na proposta, que deverão ser desenvolvidas nas unidades escolares palestras, seminários e debates com o intuito de esclarecer a população sobre a importância do estudo e entendimento sobre os direitos da água e da natureza para a qualidade de vida humana e de toda a biodiversidade, entre outras atividades definidas no conteúdo da grade curricular pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.
“Cabe ao Poder Executivo Estadual disseminar a importância da água como um direito humano universal e um direito da natureza, bem como maneiras de conscientizar a comunidade escolar, especialmente os estudantes, para contribuir com a preservação e conservação dos recursos hídricos. É essencial proteger o meio ambiente e pensar em maneiras de repensar o uso da água por meio de estudos e pesquisas e garantir que o direito à água seja assegurado às gerações futuras”, finalizou Paulo Araújo.
POLÍTICA
Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
Fonte: ALMT – MT
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