CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

Governador sanciona lei que garante 6 meses de licença maternidade à mãe adotante

Publicado em

MATO GROSSO


O governador Mauro Mendes sancionou a Lei Complementar n° 724/2022, que desburocratiza e atualiza os direitos e as garantias das servidoras civis e militares à gestação e à maternidade. De autoria do Executivo, o projeto de lei foi aprovado na íntegra na Assembleia Legislativa na última sexta-feira (1º).

Com a sanção da lei, entre outros benefícios, o governo do Estado equipara os direitos entre as servidoras gestantes e adotantes, simplifica o procedimento para a concessão de licença maternidade e assegura às mães de bebês prematuros ou com deficiência a possibilidade de permanecerem por mais tempo com seus filhos.

“É uma questão de justiça reconhecer e simplificar esses benefícios, que são direitos da mulher. A maternidade, seja por gestação ou adoção, exige muito das mães e é nosso dever auxiliá-las durante esse período, para que se torne ainda mais especial”, afirmou o governador.

Conforme o texto, a servidora que adotar terá direito ao mesmo período de licença maternidade concedido à servidora gestante, de 180 dias, sem distinção entre maternidade biológica e adotiva ou qualquer prejuízo da remuneração, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Leia Também:  Sete mil câmeras do Vigia Mais MT irão reforçar segurança das Eleições Municipais de 2024

A nova legislação também prevê a prorrogação desse prazo por até 120 dias, no caso de recém-nascido prematuro ou com deficiência visual, auditiva, mental, motora ou má-formação congênita, também sem prejuízo da remuneração, mediante laudo clínico emitido por médico assistente e avaliação pericial. 

Ainda, prevê que, ao servidor cujo cônjuge ou convivente estiver em usufruto da licença maternidade e vier a falecer, será concedido o direito do usufruto do período remanescente da licença.

A lei também estabelece o fim da obrigatoriedade da avaliação médica pericial para a concessão da licença maternidade. Com a mudança, o procedimento será resolvido administrativamente, sem a necessidade do comparecimento da puérpera para realizar a avaliação documental. Em média, a Coordenadoria de Perícia Médica do Estado realiza 600 avaliações periciais ao ano para a concessão de licença maternidade.

O texto ainda iguala outros direitos entre os agentes públicos, como a quantidade de dias que o servidor exclusivamente comissionado pode deixar de comparecer ao trabalho, em ocasiões como licença paternidade, casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, e irmãos.

Leia Também:  Ministro André Mendonça remete ação penal contra o ex-governador Roberto Arruda à Justiça Eleitoral

Com a equiparação dos benefícios, servidores exclusivamente comissionados e efetivos terão cinco dias de licença paternidade, em caso de nascimento ou adoção; e de oito dias para afastamentos em razão de matrimônio ou falecimento de parentes próximos, sem prejuízo da remuneração.

“O governador e a primeira-dama Virginia Mendes são pessoas muito sensíveis ao tema da defesa dos direitos da mulher, da maternidade, e dos servidores de um modo geral. As reformas são necessárias para acompanhar a realidade e foram enviadas em um momento muito simbólico, que foi o mês da mulher”, ressaltou Basílio Bezerra, titular da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), órgão central de gestão de pessoas do Estado.

A Lei Complementar nº 724/22 foi sancinada em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira. Confira a íntegra da lei aqui. 

Fonte: GOV MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre mandados contra faccionados envolvidos em homicídio e ocultação de cadáver em Araputanga

Publicados

em

A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quarta-feira (29.4), a Operação Sem Rastros, para cumprimento de ordens judiciais dentro de investigação sobre a atuação de membros de uma facção criminosa envolvidos em crime de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, ocorrido em fevereiro de 2026, no município de Araputanga.

Na operação, são cumpridas 12 ordens judiciais, sendo três mandados de prisão preventiva, um mandado de internação provisória, quatro mandados de busca e apreensão e quatro quebras de sigilo telefônico, expedidos pela Vara Única de Araputanga.

Os mandados são cumpridos nas cidades de Araputanga, Indiavaí, Cáceres e Figueirópolis D’Oeste. Além das medidas executadas na operação, no curso das investigações foram concedidas outras ordens judiciais que contribuíram para o avanço das apurações.

Desaparecimento

As investigações conduzidas pela Delegacia de Polícia de Araputanga iniciaram com o registro de boletim de ocorrência noticiando o desaparecimento da vítima, vista pela última vez em 20 de fevereiro de 2026. Ao longo de aproximadamente dois meses de investigação, foi possível identificar cinco autores com participação direta na execução da vítima.

Durante o trabalho investigativo, foram reunidos diversos elementos probatórios que subsidiaram a operação, entre os quais relatórios de investigação, termos de interrogatório, representações, além de registros de áudio e vídeo que confirmaram a participação do grupo criminoso no crime.

Leia Também:  Sete mil câmeras do Vigia Mais MT irão reforçar segurança das Eleições Municipais de 2024

Os trabalhos também contaram com o apoio do Corpo de Bombeiros de Pontes e Lacerda e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que atuaram nas buscas pelo corpo da vítima e na realização de perícias técnicas, contribuindo de forma relevante para o esclarecimento dos fatos.

Dinâmica do crime

Segundo as investigações, a vítima vinha sofrendo ameaças de integrantes da facção criminosa, em razão de rumores de que teria praticado crime de natureza sexual contra uma mulher.

No dia dos fatos, a vítima teria sofrido uma emboscada arquitetada pelos autores na residência de um dos envolvidos.

Com planejamento prévio, os criminosos agiram de forma coordenada para suprimir a capacidade de defesa da vítima, que, em seguida, foi conduzida às margens do Rio Jauru, onde foi assassinada com golpe de faca na região do pescoço, sendo degolada pelos executores.

Após a execução, os autores ainda tentaram apagar os rastros incendiando o corpo da vítima e lançando-o nas águas do Rio Jauru, em evidente tentativa de dificultar o trabalho investigativo da polícia.

Cabe destacar que um dos autores, indivíduo já conhecido no meio policial pela prática reiterada de crimes graves e que se encontrava monitorado por tornozeleira eletrônica, rompeu o dispositivo logo após a execução do delito e empreendeu fuga em direção ao município de Cáceres.

Leia Também:  Mato Grosso reduz todos os índices criminais nos primeiros dois meses do ano

Nome da operação

O nome da operação faz referência à forma de atuação dos integrantes do grupo criminoso, que agiram na execução e ocultação do corpo da vítima tentando apagar todos os vestígios, para que o corpo não fosse localizado, na tentativa de não deixar rastros para o esclarecimento do crime.

Operação Pharus

A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.

Renorcrim

As atividades em curso estão inseridas no cronograma da Operação Nacional da Renorcrim (Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas).

A iniciativa é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública) e sua Diopi (Diretoria de Operações Integradas e Inteligência). A rede articula as unidades especializadas das Polícias Civis de todo o país, promovendo uma resposta unificada e de alta precisão contra as estruturas do crime organizado.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA