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Protocolo Verde consolida padrão para soja amazônica enquanto moratória segue no STF
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Enquanto produtores de Mato Grosso e entidades do setor contestam, no Supremo Tribunal Federal (STF), os efeitos da Moratória da Soja sobre o uso da terra na Amazônia, o Pará segue caminho distinto e já opera, há mais de uma década, com um modelo próprio de controle socioambiental: o Protocolo Verde dos Grãos.
Criado também em 2014, o Protocolo Verde dos Grãos que é exclusivo do Pará, igualmente estabelece critérios ambientais, fundiários e trabalhistas para a compra do grão pelas pelas empresas exportadoras, as chamadas tradings. A diferença principal está na aplicação: quando há problema, o bloqueio recai sobre a área irregular, e não sobre toda a fazenda.
O efeito aparece nos números. Dados do governo do Estado, do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA), que controlam o Protocolo, mostram que, nas safras 2022/23 e 2023/24, apenas 5% da soja produzida ou comercializada no Pará ficou fora dos critérios do protocolo; ou seja, enfrentou restrição de venda para as principais compradoras. Os outros 95% seguiram aptos à comercialização dentro das regras exigidas pelo mercado.
Na prática, isso significa que quem está regular vende normalmente; quem tem pendência ambiental, embargo, problema fundiário ou ligação com trabalho irregular perde acesso às grandes tradings, mas sem necessariamente comprometer toda a área produtiva.
O protocolo usa como base a mesma data de corte da moratória (julho de 2008), mas com uma diferença relevante para o produtor: admite desmatamento autorizado pelo órgão ambiental.
Além disso, considera um conjunto mais amplo de exigências: área sem embargo ambiental; sem sobreposição com terras indígenas ou unidades de conservação; fora da lista de trabalho escravo; com Cadastro Ambiental Rural (CAR) regular.
A checagem é feita por auditoria independente, conduzida pelo Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), com participação do Ministério Público Federal (MPF). Isso reduz o risco de “travar a fazenda inteira”, principal crítica do setor à moratória. Embora voluntário no papel, o Protocolo paraense funciona como exigência de mercado. São 95 empresas signatárias, incluindo as principais tradings globais, o que concentra boa parte da compra de soja no estado.
SAIBA MAIS
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou o fim da vigência da moratória como acordo coletivo a partir de 1º de janeiro de 2026, ao considerar que o mecanismo pode ferir a livre concorrência. A decisão abriu espaço para a revisão ou abandono do compromisso por grandes tradings, pressionadas também por legislações estaduais — caso do Mato Grosso, que passou a penalizar empresas signatárias. O impasse migrou para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde audiências de conciliação tem sido realizadas, mas ainda sem resolver o impasse.
A edição de janeiro da Revista Pensar Agro traz, como matéria de capa, o fim da Moratória da Soja. LEIA AQUI.
Fonte: Pensar Agro
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MPA alcança marca de 1.000 Certificados de Admissibilidade para exportação de pescado aos EUA
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) alcançou a marca de 1.000 Certificados de Admissibilidade (COA) emitidos para cargas de pescado e produtos pesqueiros destinados aos Estados Unidos. O resultado reforça a atuação do Ministério no controle e na rastreabilidade da produção pesqueira brasileira e na certificação exigida para acesso ao mercado norte-americano.
O COA passou a ser exigido pelos Estados Unidos a partir de 1º de janeiro de 2026 para determinados produtos pesqueiros importados. O documento atesta que a carga não está sujeita às restrições de importação previstas na legislação norte-americana de proteção aos mamíferos marinhos, contribuindo para a comprovação da conformidade e da origem legal do pescado brasileiro.
A maioria dos certificados foi analisada, emitida e encaminhada às empresas exportadoras em menos de 24 horas. A agilidade demonstra a capacidade do MPA de assegurar o rigor necessário à verificação das informações sem comprometer a resposta às demandas do setor produtivo.
A rapidez no processo é especialmente importante para produtos de maior perecibilidade, como pescados frescos e congelados, contribuindo para que as cargas brasileiras cheguem ao mercado dos Estados Unidos com qualidade, segurança e regularidade.
A emissão do milésimo COA representa, assim, um avanço na capacidade operacional do MPA para atender às demandas de certificação e, ao mesmo tempo, fortalecer os mecanismos de controle necessários à comercialização internacional do pescado brasileiro.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
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