JURÍDICO
TSE mantém entendimento de que não houve propaganda irregular em outdoors do partido Novo em Curitiba (PR)
JURÍDICO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, na sessão plenária jurisdicional por videoconferência desta terça-feira (15), o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de que não houve propaganda eleitoral irregular em outdoors do Partido Novo que foram exibidos durante a campanha eleitoral das Eleições Municipais de 2020.
A coligação Curitiba Inteligente e Vibrante recorreu do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que não reconheceu a existência de propaganda eleitoral antecipada e irregular em outdoor exibido pelo partido do candidato não eleito à prefeitura curitibana João Guilherme Oliveira de Moraes (Novo). No entendimento do regional paranaense, não havia nos dizeres exibidos nos outdoors nenhum pedido de voto ou sequer uma menção ao candidato.
Em decisão individual, o relator do processo, ministro Carlos Horbach, negou seguimento ao recurso por entender que a decisão do TRE-PR estava em perfeita consonância com a jurisprudência do TSE, aplicando a Súmula TSE nº 30. A coligação recorreu da decisão de Horbach e, durante o julgamento do Plenário por meio eletrônico em novembro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque para que o processo fosse analisado na sessão plenária desta terça (15).
Ao votar, o relator reafirmou o entendimento acerca da aplicação da Súmula 30 ao caso. E por ter o recurso apresentado o mesmo conteúdo do original, o ministro também aplicou a Súmula 26 do TSE, que prevê ser inadmissível o recurso que não aborda especificamente o fundamento que sustenta a decisão recorrida. Assim, Horbach votou pela improcedência do pedido.
Após o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Segundo ele, os dizeres dos outdoors, que promoviam o Partido Novo, tinham, sim, conteúdo eleitoral, embora de modo velado. “Temos que lembrar que o sistema eleitoral brasileiro é proporcional de lista aberta”, explicou, apontando que o voto diretamente na legenda pode alterar o quociente eleitoral e garantir mais assentos nas casas legislativas. “Propaganda do partido é propaganda eleitoral”, concluiu.
Para Alexandre de Moraes, a propaganda contida nos outdoors não configurou propaganda partidária porque não buscava, por exemplo, angariar novas filiações. Os termos usados, segundo o ministro, promoviam a legenda e buscavam os votos do eleitorado. Para ele, a aplicação da legislação sobre propaganda eleitoral irregular ou antecipada não pode ficar atrelada ao que chamou de “palavras mágicas”, ou seja: as formas em que se apresentam pedidos expressos de voto.
Próximos a votar, os ministros Edson Fachin, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator. Já os ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves acompanharam a divergência, que ficou vencida no julgamento.
RG/LC
Processo relacionado: Respe 0600035-08
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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