JURÍDICO
Confira a pauta da sessão de julgamentos do TSE desta terça-feira (8)
JURÍDICO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta terça-feira (8), na sessão administrativa, o pedido de registro do estatuto e do programa partidário do União Brasil (União), agremiação política em formação, resultante da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL). O processo tem como relator o ministro Edson Fachin.
Ainda na sessão administrativa, o Plenário deve analisar a minuta de resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras. O texto da norma considera o disposto na Lei nº 14.291/2022, que alterou a redação do inciso XI do artigo 44 da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da minuta.
Sessão jurisdicional
Está na pauta da sessão jurisdicional um recurso especial do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que, ao desaprovar as contas de campanha de Alcides Jesus Peralta Bernal – candidato ao cargo de deputado federal pelo Partido Progressista (PP) nas Eleições de 2018 –, estabeleceu a devolução de R$ 5.455,47 ao Tesouro Nacional. O processo está sob a relatoria do ministro Carlos Horbach.
Para o MPE, o acórdão regional deve ser reformado, para que seja determinada ao candidato a devolução de um total de R$ 110.422,50 ao erário. No entendimento do Ministério Público, a existência de dívida de campanha não assumida pela agremiação partidária – o que configura Recurso de Origem Não Identificada (Roni) – impõe a restituição do montante da dívida ao Tesouro Nacional.
Outro recurso que deve ser julgado, também de autoria do MPE, foi apresentado contra acórdão do TRE do Pará, que julgou improcedente pedido de cassação de Elcione Barbalho, reeleita deputada federal em 2018. De acordo com a denúncia, a política transferiu para candidatos do gênero masculino, a título de doação financeira, recursos da cota de 30% para candidaturas femininas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Segundo o MPE, a irregularidade na ordem de R$ 1.170.000,00 – 56,39% do montante global movimentado na campanha (R$ 2.074.730,00) da candidata – é de extrema gravidade, contribuindo para a perpetuação da sub-representação das mulheres na política brasileira. Assim, pede a condenação da política por captação e gastos ilícitos de recursos de campanha eleitoral, com a consequente cassação do respectivo mandato. O processo tem como relator o ministro Edson Fachin.
Sustentação oral
Os advogados que pretendem fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
Transmissão on-line
A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.
Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (8). A pauta está sujeita a alterações.
Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.
MM/LC, DM
Processos relacionados: RPP 0600641-95, Respe 0601205-46, RO 0602634-91 e Inst 0600068-23
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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