JURÍDICO
Conheça as regras para fiscalização e controle de contas eleitorais das Eleições 2022
JURÍDICO
As regras para o controle e a fiscalização das contas eleitorais, bem como para a apresentação de denúncias e representações relacionadas a possíveis irregularidades durante as Eleições Gerais de 2022, estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019 – com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.665/2021. A norma trata da arrecadação, dos gastos e da prestação de contas no pleito deste ano.
Segundo a Resolução nº 23.607, durante todo o processo eleitoral, a Justiça Eleitoral (JE) pode fiscalizar a arrecadação e a aplicação de recursos, com o objetivo de subsidiar a análise das prestações de contas de partidos políticos de candidatos. Essa fiscalização deve ser precedida de autorização do presidente da Corte Eleitoral ou do relator do processo – se já tiver sido designado –, ou ainda do juiz eleitoral, conforme o caso.
Para realizar essa fiscalização, os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta devem ceder, sem ônus para a JE, em formatos abertos e compatíveis, informações das respectivas bases de dados na área de sua competência, quando solicitadas pela Justiça Eleitoral.
Indícios de irregularidades
De acordo com a norma do TSE, os indícios de irregularidade relativos à arrecadação de recursos e gastos eleitorais obtidos mediante cruzamento de informações entre órgãos e entidades da Administração Pública devem ser processados assim que forem identificados, devendo ser diretamente encaminhados ao Ministério Público (MP).
Fica a cargo do MP proceder à apuração dos indícios, podendo, entre outras providências, requisitar à autoridade policial a instauração de inquérito, informações a candidatos, partidos políticos, doadores, fornecedores e a terceiros para a apuração dos fatos, além de determinar outras diligências que julgar necessárias. Depois que concluir a apuração dos indícios, o MP, juntando as provas e manifestando-se sobre elas, comunicará imediatamente à autoridade judicial sobre tais indícios, podendo solicitar a adoção de eventuais providências que entender cabíveis.
Ao receber a manifestação do MP, o presidente do TSE ou o juiz eleitoral, examinará com prioridade a matéria, determinando as providências urgentes que entender necessárias para evitar a irregularidade ou permitir o pronto restabelecimento da legalidade. E inexistindo providências urgentes a adotar, o resultado da apuração dos indícios de irregularidade será considerado por ocasião do julgamento da prestação de contas, caso tenha sido concluída a apuração.
Ainda segundo a resolução, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as secretarias estaduais e municipais de Fazenda encaminharão ao TSE, pela internet, arquivo eletrônico contendo as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral.
Por fim, eventuais fatos que possam configurar ilícitos de campanha eleitoral informados por meio de aplicativos da Justiça Eleitoral devem ser encaminhados ao Ministério Público, que, se entender relevantes, promoverá a devida apuração.
Denúncias e representações
A Resolução nº 23.607/2019 também prevê os procedimentos para a apresentação de denúncias ou representações sobre irregularidades nas eleições. De acordo com a norma, a autoridade judicial, diante de indícios de inconsistências na gestão financeira e econômica de campanha eleitoral, poderá determinar as diligências e providências que julgar necessárias para obstar a utilização de recursos de origem não identificada ou de fonte vedada.
Além disso, qualquer partido ou coligação pode representar à JE, no prazo de 15 dias contados da diplomação de candidato, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas que afrontem as normas relativas à arrecadação e gastos de recursos. Para essa apuração, a autoridade eleitoral aplicará o procedimento previsto no artigo 22 da Lei Complementar (LC) nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidade. E, caso sejam comprovados a captação ou os gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.
O Ministério Público e as demais agremiações partidárias poderão, ainda, a qualquer tempo, relatar indícios e apresentar provas de irregularidade sobre movimentação financeira, recebimento de recursos de fontes vedadas, uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e realização de gastos por candidato ou partido antes da apresentação das contas à Justiça Eleitoral. Para tanto, devem requerer à autoridade judicial competente a adoção das medidas cautelares pertinentes, a fim de evitar a irregularidade ou permitir o pronto restabelecimento da legalidade.
Prazos processuais
Entre as novidades instituídas pela Resolução nº 23.665/2021, está a previsão de que, durante o período eleitoral, os prazos dos processos de prestação de contas poderão ser prorrogados para o dia seguinte, se na data de vencimento da data houver indisponibilidade técnica da plataforma do Processo Judiciário Eletrônico (PJe); ou no caso de o expediente do cartório ou secretaria perante o qual deva ser praticado for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal, quando se tratar de ato que exija comparecimento presencial.
A nova norma também ressalta que os processos de prestação de contas são públicos e podem ser consultados por qualquer interessado, observada as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e da Resolução TSE nº 23.650/2021. Além disso, a Justiça Eleitoral deverá dar ampla e irrestrita publicidade ao conteúdo dos extratos eletrônicos das contas eleitorais no Portal do TSE na internet.
TP/LC, DM
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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