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Várzea Grande realiza tapa-buracos na cohab Celestino Henrique e no bairro Chapéu do Sol

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A Prefeitura de Várzea Grande realiza, nesta quarta-feira (22.04), a operação tapa-buracos na Cohab Celestino Henrique e na região do bairro Chapéu do Sol. A ação é executada pela Secretaria Municipal de Viação e Obras.

A pasta também promove o patrolamento de vias não pavimentadas nos bairros Parque Del Rey e Vila Operária. Além disso, equipes atuam na recuperação da rua Araripe, no bairro Figueirinha, que sofreu processo de erosão.

Lançada oficialmente no último dia 2 de abril, a operação ganhou mais ritmo e produtividade com a redução das chuvas, permitindo maior eficiência no trabalho das equipes.

A Prefeitura reforça que o cronograma segue avançando por regiões e que a população pode acompanhar as ações, que continuarão sendo realizadas nos próximos dias, conforme o planejamento técnico da secretaria.

“Tivemos um aumento significativo na demanda devido ao período chuvoso, mas já estamos intensificando os serviços de tapa-buracos para regularizar, o mais rápido possível, ruas e avenidas do município. O objetivo é garantir trafegabilidade e mais segurança para motoristas e pedestres, especialmente em pontos de maior fluxo”, destacou o subsecretário de Viação e Obras, Juliano Machado.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Pontualidade na entrada e saída das escolas reforça aprendizagem, segurança e bem-estar dos estudantes

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Chegar no horário e buscar a criança dentro do período estabelecido pela escola são atitudes que vão muito além da organização da rotina escolar. A pontualidade é um compromisso compartilhado entre família e escola e influencia diretamente o aprendizado, a socialização e a segurança dos estudantes da rede municipal de Várzea Grande.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) reforça que os horários de funcionamento das unidades escolares são definidos de acordo com a legislação educacional e previstos no Regimento Escolar de cada unidade, observando o cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Segundo a coordenadora de Legislação e Normas da SMECEL, Eva de Paula Vieira, o município organiza os horários para garantir que todos os estudantes tenham acesso às 800 horas letivas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina a Lei nº 9.394/1996.

“Os horários das unidades escolares são definidos no Regimento Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Em regra, o período matutino inicia às 7h e o vespertino, às 13h, respeitando a carga horária prevista na legislação. A escola recebe o estudante independentemente do horário em que ele chega, mas é fundamental que as famílias compreendam a importância da pontualidade para o processo de ensino e aprendizagem.”

Além de perder conteúdos pedagógicos, a criança que chega atrasada deixa de participar de momentos importantes da rotina escolar, como a acolhida, as atividades iniciais e a interação com colegas e professores, etapas fundamentais para o desenvolvimento emocional, social e educacional.

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A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destaca que a participação da família é essencial para que a criança aproveite plenamente o ambiente escolar.

“A pontualidade faz parte do processo educativo. Quando a criança chega no horário, ela participa da acolhida, organiza sua rotina, fortalece os vínculos com os colegas e inicia as atividades junto com a turma. Os atrasos frequentes prejudicam a aprendizagem e fazem com que o estudante perca momentos importantes do desenvolvimento escolar. Da mesma forma, buscar a criança no horário demonstra cuidado, responsabilidade e respeito pelo trabalho realizado na escola.”

A SMECEL também chama a atenção para o cumprimento do horário de saída. Quando pais ou responsáveis deixam de buscar os estudantes dentro do período previsto, a escola precisa manter servidores além do expediente para garantir a segurança da criança, situação que não pode se tornar rotina.

De acordo com Eva, os procedimentos adotados nessas situações estão previstos no Regimento Escolar.

“Quando os atrasos para buscar a criança se tornam recorrentes, a unidade escolar registra formalmente cada ocorrência. Persistindo a situação, a escola pode acionar o Conselho Tutelar, conforme previsto em seu regimento, para garantir a proteção da criança, uma vez que a responsabilidade pela guarda do estudante é da família após o encerramento das atividades escolares.”

A coordenadora explica que, após o término do expediente, a permanência da criança na escola depende da disponibilidade dos profissionais, que muitas vezes permanecem aguardando a chegada dos responsáveis.

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“A prioridade sempre será proteger a criança. Porém, a escola tem um horário de funcionamento e seus servidores também cumprem jornada de trabalho. Quando os responsáveis não comparecem, a unidade precisa adotar as medidas previstas na legislação para resguardar os direitos da criança e dos profissionais.”

A Secretaria reforça que a parceria entre escola e família é indispensável para garantir um ambiente seguro, acolhedor e favorável ao aprendizado. O cumprimento dos horários de entrada e saída contribui para o desenvolvimento dos estudantes, fortalece a organização das unidades escolares e assegura que todas as crianças tenham acesso integral às atividades pedagógicas planejadas ao longo do ano letivo.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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