VÁRZEA GRANDE
Sine/VG atualiza cadastros e oferta 446 vagas de emprego
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Do comércio à construção civil, da indústria aos serviços, há vagas para todos os perfis: do trabalhador sem experiência ao profissional especializado. E o melhor: todo o processo de intermediação é gratuito
Nesta terça-feira, 10 de junho, o Sistema Nacional de Emprego de Várzea Grande (Sine/VG) atualizou seu painel com nada menos que 446 vagas de trabalho. E a boa notícia é que, semanalmente, essas vagas são renovadas, e com isso, novas oportunidades chegam, e as já preenchidas saem da lista, garantindo que o serviço esteja sempre em sintonia com a demanda do mercado.
Do comércio à construção civil, da indústria aos serviços, há vagas para todos os perfis: do trabalhador sem experiência ao profissional especializado. E o melhor: todo o processo de intermediação é gratuito.
“Temos atuado como um elo forte entre quem precisa de mão de obra e quem está em busca de uma chance de trabalho. Além do encaminhamento, oferecemos também suporte com seguro-desemprego e orientação profissional”, destaca o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo, Mário Quidá.
COMO SE CANDIDATAR – O atendimento do Sine/VG é de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, no 2º piso do Várzea Grande Shopping, dentro do Centro Estadual de Cidadania. Para participar do processo seletivo é necessário levar os seguintes documentos: RG, CPF, carteira de trabalho e comprovante de residência.
Quem ainda não possui cadastro no sistema deve comparecer pessoalmente com a documentação. Após isso, é possível consultar as vagas e receber orientações sobre qual se encaixa melhor ao perfil profissional. Além das vagas, o Sine também auxilia com seguro-desemprego e orientações de carreira, ajudando o trabalhador a se posicionar com mais segurança no mercado.
CONFIRA AS VAGAS DISPONÍVEIS – Açougueiro (4), Ajudante de Carga e Descarga (4), Ajudante de Eletricista (2), Alimentador de Linha de Produção (10), Almoxarife (1), Armador de Ferragens na Construção Civil (2), Atendente de Lanchonete (4), Atendente de Lojas (1), Auxiliar Contábil (2), Auxiliar de Escritório (1), Auxiliar de Estoque (3), Auxiliar de Expedição (1), Auxiliar de Jardinagem (1), Auxiliar de Limpeza (5), Auxiliar de Linha de Produção (110), Auxiliar de Manutenção Predial (2), Auxiliar de Mecânico de Autos (1), Auxiliar Geral de Conservação de Vias Permanentes (5), Balanceiro (80), Caseiro (1), Cortador de Carne em Matadouro (20), Desossador (20), Eletricista (2), Eletricista de Automóveis (1), Empregado Doméstico (1), Encarregado de Manutenção (1), Estoquista (3), Frentista (8), Jardineiro (2), Lubrificador de Automóveis (4), Margarefe (20), Mecânico Diesel (2), Mecânico Hidráulica (2), Motorista Carreteiro (6), Motorista de Caminhão (6), Motorista Entregador (2), Oficial de Manutenção (2), Operador de Caixa (11), Operador de Empilhadeira Elétrica (2), Operador de Telemarketing Ativo (2), Operador Tráfego (3), Operador de Vendas (5), Pedreiro (7), Porteiro (3), Promotor de Vendas (1), Recepcionista de Hotel (1), Repositor de Mercadorias (1), Representante Comercial Autônomo (12), Retalhador de Carne (20), Serralheiro (2), Servente de Limpeza (8), Servente de Obras (8), Servente de Pedreiro (9), Soldador (2), Técnico em Segurança do Trabalho (1), Torneiro Mecânico (1), Vendedor no Comércio de Mercadorias (1), Vendedor Interno (2), Vigia (2).
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Pontualidade na entrada e saída das escolas reforça aprendizagem, segurança e bem-estar dos estudantes
Chegar no horário e buscar a criança dentro do período estabelecido pela escola são atitudes que vão muito além da organização da rotina escolar. A pontualidade é um compromisso compartilhado entre família e escola e influencia diretamente o aprendizado, a socialização e a segurança dos estudantes da rede municipal de Várzea Grande.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) reforça que os horários de funcionamento das unidades escolares são definidos de acordo com a legislação educacional e previstos no Regimento Escolar de cada unidade, observando o cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Segundo a coordenadora de Legislação e Normas da SMECEL, Eva de Paula Vieira, o município organiza os horários para garantir que todos os estudantes tenham acesso às 800 horas letivas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina a Lei nº 9.394/1996.
“Os horários das unidades escolares são definidos no Regimento Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Em regra, o período matutino inicia às 7h e o vespertino, às 13h, respeitando a carga horária prevista na legislação. A escola recebe o estudante independentemente do horário em que ele chega, mas é fundamental que as famílias compreendam a importância da pontualidade para o processo de ensino e aprendizagem.”
Além de perder conteúdos pedagógicos, a criança que chega atrasada deixa de participar de momentos importantes da rotina escolar, como a acolhida, as atividades iniciais e a interação com colegas e professores, etapas fundamentais para o desenvolvimento emocional, social e educacional.
A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destaca que a participação da família é essencial para que a criança aproveite plenamente o ambiente escolar.
“A pontualidade faz parte do processo educativo. Quando a criança chega no horário, ela participa da acolhida, organiza sua rotina, fortalece os vínculos com os colegas e inicia as atividades junto com a turma. Os atrasos frequentes prejudicam a aprendizagem e fazem com que o estudante perca momentos importantes do desenvolvimento escolar. Da mesma forma, buscar a criança no horário demonstra cuidado, responsabilidade e respeito pelo trabalho realizado na escola.”
A SMECEL também chama a atenção para o cumprimento do horário de saída. Quando pais ou responsáveis deixam de buscar os estudantes dentro do período previsto, a escola precisa manter servidores além do expediente para garantir a segurança da criança, situação que não pode se tornar rotina.
De acordo com Eva, os procedimentos adotados nessas situações estão previstos no Regimento Escolar.
“Quando os atrasos para buscar a criança se tornam recorrentes, a unidade escolar registra formalmente cada ocorrência. Persistindo a situação, a escola pode acionar o Conselho Tutelar, conforme previsto em seu regimento, para garantir a proteção da criança, uma vez que a responsabilidade pela guarda do estudante é da família após o encerramento das atividades escolares.”
A coordenadora explica que, após o término do expediente, a permanência da criança na escola depende da disponibilidade dos profissionais, que muitas vezes permanecem aguardando a chegada dos responsáveis.
“A prioridade sempre será proteger a criança. Porém, a escola tem um horário de funcionamento e seus servidores também cumprem jornada de trabalho. Quando os responsáveis não comparecem, a unidade precisa adotar as medidas previstas na legislação para resguardar os direitos da criança e dos profissionais.”
A Secretaria reforça que a parceria entre escola e família é indispensável para garantir um ambiente seguro, acolhedor e favorável ao aprendizado. O cumprimento dos horários de entrada e saída contribui para o desenvolvimento dos estudantes, fortalece a organização das unidades escolares e assegura que todas as crianças tenham acesso integral às atividades pedagógicas planejadas ao longo do ano letivo.
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