VÁRZEA GRANDE
Região do Cristo Rei e Costa Verde recebem limpeza e zeladoria nesta quinta-feira (24)
VÁRZEA GRANDE
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, realiza nesta quinta-feira (24) uma nova etapa do Programa VG em Ação, com equipes mobilizadas em diferentes regiões do município para reforçar os serviços de limpeza, manutenção e conservação dos espaços públicos.
A programação inclui varrição e limpeza, retirada de resíduos e entulhos, poda de árvores e serviços de manutenção, contemplando bairros, avenidas, praças e áreas de circulação.
Confira os bairros atendidos:
Avenida Ary Paes Barreto
Avenida Mário Andreazza
Avenida Murilo Domingos (Avenida 31 de Março)
Costa Verde
Centro POP
Parque Tanque do Fancho
Cristo Rei
Região do Fiotão
Rotatória da Ponte Sérgio Motta
Cohab Cristo Rei
Orla Alameda
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VÁRZEA GRANDE
Várzea Grande garante prioridade de matrícula a estudantes com TEA na rede municipal
A Prefeitura de Várzea Grande assegura prioridade na matrícula, rematrícula e transferência de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino. A medida está prevista na Lei nº 5.575/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti nesta quarta-feira (23.09), com o objetivo de fortalecer as políticas de inclusão e facilitar o acesso à educação para estudantes autistas.
A lei é de autoria do vereador Charles da Educação. Conforme a legislação, a vaga deverá ser oferecida, preferencialmente, em unidade escolar próxima à residência da mãe, do pai ou do responsável legal. A preferência também poderá considerar o local de trabalho do responsável, quando comprovada a necessidade.
Em situações de mudança de residência ou de local de trabalho que exijam a transferência imediata do estudante, a legislação prevê a garantia de transferência emergencial, independentemente do calendário regular de matrículas.
Além da prioridade de acesso à rede municipal, a legislação determina que as unidades escolares ofereçam o apoio necessário à adaptação e à inclusão dos estudantes com TEA. Entre as medidas estão o atendimento educacional especializado, a disponibilização de profissional de apoio escolar, quando houver necessidade comprovada por avaliação técnica, e a realização de adequações razoáveis no ambiente e nas rotinas escolares.
A lei também estabelece a proteção e o sigilo dos dados pessoais dos estudantes e de suas famílias, reforçando o cuidado com as informações relacionadas à condição do aluno.
Para a comprovação do diagnóstico de TEA, poderão ser apresentados laudo médico, relatório psicológico ou multiprofissional, declaração de acompanhamento por profissional habilitado ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), quando existente.
Conforme a nova legislação, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer poderá ainda firmar parcerias com órgãos da saúde, da assistência social e entidades especializadas em autismo para oferecer suporte técnico, formação continuada e assessoramento às unidades escolares.
A Secretaria Municipal de Educação terá prazo de até 60 dias para regulamentar a legislação e definir os fluxos administrativos, os documentos necessários e os critérios complementares para sua implementação.
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