VÁRZEA GRANDE
Faixa da avenida João Ponce de Arruda será interdita para obras do BRT em Várzea Grande
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A medida é necessária para viabilizar a execução dos serviços de infraestrutura previstos no cronograma das obras do corredor do Bus Rapid Transit (BRT).
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande informa que será realizada a interdição temporária de uma faixa da Avenida João Ponce de Arruda, no perímetro de implantação da Estação Bidirecional Fechada “Couto Magalhães”, próximo ao Aeroporto Internacional Marechal Rondon. A medida é necessária para viabilizar a execução dos serviços de infraestrutura previstos no cronograma das obras do corredor do Bus Rapid Transit (BRT).
Conforme informou o coordenador de Mobilidade Urbana, Cidomar Arruda, o município está atendendo à solicitação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), a interdição terá duração prevista de 45 dias, com início em 18 de maio de 2026, podendo sofrer alterações conforme o andamento dos trabalhos e as condições operacionais da obra.
Durante o período de execução, o local contará com sinalização temporária de segurança, orientação de tráfego e acompanhamento dos órgãos competentes, visando garantir a segurança dos trabalhadores, motoristas e pedestres.
A Secretaria orienta os condutores a redobrarem a atenção ao trafegar pela região, respeitando a sinalização implantada e, se possível, utilizando rotas alternativas para minimizar transtornos
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Gratuidade no transporte coletivo está garantida a PCDs e outros públicos em Várzea Grande
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, esclarece que os R$ 600 mil mencionados em informações sobre o transporte público foram remanejados no orçamento, sem representar a retirada da gratuidade ou a interrupção do benefício.
O secretário da pasta, Gerson Scarton, explica que a alteração está prevista no Decreto Municipal nº 090/2026, publicado em 30 de setembro, e corresponde a um ajuste na programação orçamentária do Município.
A gratuidade no transporte coletivo urbano permanece assegurada aos beneficiários previstos na Lei Municipal nº 4.478/2019, incluindo pessoas com deficiência, pessoas neurodivergentes, pacientes dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e mulheres vítimas de violência doméstica, conforme os critérios estabelecidos na legislação.
“É importante esclarecer que o remanejamento orçamentário não significa a retirada de direitos. A gratuidade no transporte coletivo está mantida, e a alteração na programação dos recursos não representa, por si só, a interrupção do benefício”, destaca Gerson Scarton.
A Administração Municipal reforça o compromisso com a acessibilidade, a manutenção dos benefícios legalmente previstos e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
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