VÁRZEA GRANDE
Parque Tecnológico é inaugurado em Várzea Grande após dez anos de espera e promete fortalecer a economia
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Parque Tecnológico é inaugurado em Várzea Grande e impulsiona inovação, pesquisas e novos investimentos
Após mais de dez anos de espera, Várzea Grande passa a integrar o mapa da inovação brasileira com a inauguração, nesta quinta-feira (25), do Parque Tecnológico, que será o Centro de Inovação de Mato Grosso. Instalado no bairro Chapéu do Sol, o complexo representa um marco para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do Estado.
O projeto é resultado de uma parceria entre o Governo de Mato Grosso e a Prefeitura de Várzea Grande. Para viabilizar a conclusão das obras de infraestrutura no entorno do empreendimento, o município investiu R$ 3,9 milhões em contrapartida. Sob a gestão da prefeita Flávia Moretti, a ordem de serviço foi emitida nos primeiros dias de mandato, garantindo as condições técnicas de acesso ao parque.
“Esta obra é fundamental para fomentar investimentos e o desenvolvimento de novas tecnologias, não apenas para o comércio estadual, mas também para o fortalecimento da economia local. Várzea Grande retoma, agora, seu protagonismo como um polo de inovação”, afirmou a prefeita Flávia Moretti, destacando que acompanha o projeto desde 2008, quando presidia a subseção local da OAB.
A administração do complexo ficará sob responsabilidade do Parque Tecnológico de São José dos Campos (SP), referência nacional no setor. O objetivo é integrar governo, universidades, startups e iniciativa privada para desenvolver soluções voltadas aos desafios de Mato Grosso, especialmente nas áreas de segurança alimentar, sustentabilidade e agronegócio.
O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, classificou o empreendimento como uma “semente de prosperidade” para o Estado e ressaltou que o parque é resultado de um esforço coletivo, construído ao longo de diferentes gestões.
“Temos a convicção absoluta do êxito deste projeto, fundamentada no início das atividades deste Parque Tecnológico”, afirmou. O governador também reconheceu a contribuição de idealizadores da proposta, como o ex-deputado Allan Kardec, além do trabalho desenvolvido pelo secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Dimorvan Alencar Brescancim.
Segundo o secretário, grandes empresas já fazem parte do ecossistema do parque. Entre os destaques está a instalação de um supercomputador, em parceria com a Lenovo, que funcionará como um moderno data center para o monitoramento do microclima de Mato Grosso. A tecnologia permitirá maior previsibilidade climática para produtores rurais e dará suporte ao Corpo de Bombeiros no combate de alta precisão aos incêndios florestais.
O parque também abriga projetos voltados à sustentabilidade, como o desenvolvimento de equipamentos para eliminar o uso de mercúrio na extração de ouro. Na área da saúde, uma parceria com o Hospital Albert Einstein desenvolverá pesquisas para monitoramento e combate à leishmaniose e à hanseníase.
Outro destaque é a instalação de uma unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), viabilizada pelo Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), que já atraiu 16 empresas de quatro estados brasileiros para atuar no complexo.
Incentivos e interesse da iniciativa privada
De acordo com a secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo, Fabiana Nagazawa, a procura pelo parque superou as expectativas. Cerca de 50 empresas já manifestaram oficialmente interesse em integrar o complexo, enquanto universidades públicas e privadas iniciaram a implantação de laboratórios de pesquisa.
Para fortalecer a atração de investimentos, a Prefeitura de Várzea Grande concluiu um projeto de lei que prevê incentivos fiscais e regulatórios. Elaborado em conjunto com a direção do parque e consultores especializados em polos tecnológicos, o texto foi encaminhado em regime de prioridade para votação na Câmara Municipal.
Empresários e pesquisadores interessados em integrar o ecossistema do Parque Tecnológico podem retirar o formulário de manifestação de interesse na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secitec-MT).
O complexo também conta com um posto permanente de atendimento da Prefeitura, voltado à consultoria, suporte técnico para inovação industrial e capacitação de mão de obra qualificada, fortalecendo o ambiente de desenvolvimento tecnológico e geração de novos negócios em Mato Grosso.
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Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU
A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).
A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.
O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.
A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.
ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.
Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.
Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.
A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.
Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.
O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.
“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.
O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.
Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.
O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.
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