VÁRZEA GRANDE
Prefeito sanciona lei que institui o “Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas” de Várzea Grande
VÁRZEA GRANDE
Na próxima terça-feira, 04 de junho, Várzea Grande será palco de um evento histórico para a educação e a cultura de paz. Será sancionada a Lei nº 5.236/2024, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores, que institui o “Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas”. A cerimônia contará com a presença de importantes autoridades, incluindo a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Clarice Claudino, e a vice-presidente, desembargadora Maria Erotides.
A nova lei é fruto de uma parceria entre o município de Várzea Grande e o TJ-MT, que já desenvolve um programa de Justiça Restaurativa no município. Esse programa utiliza estratégias fundamentadas em princípios da Justiça Restaurativa, incorporando atividades que promovem a cultura de paz e o diálogo, além da mediação de conflitos.
O objetivo principal da Lei nº 5.236/2024 é oferecer um ambiente escolar mais harmonioso e propício ao aprendizado, através da melhoria das relações sociais e da implementação de métodos de solução autocompositiva e tratamento de conflitos. A iniciativa pioneira que pode servir de modelo para outros municípios do estado e do país, demonstrando que é possível transformar o ambiente escolar através de políticas públicas bem planejadas e executadas em parceria com o judiciário.
A cerimônia de sanção da lei está prevista para a próxima terça-feira, 04 de junho, às 16h, na sala de reuniões do Palácio Júlio Domingos de Campos, Prefeitura de Várzea Grande.
SERVIÇO:
O QUÊ: Sansão da Lei nº 5.236/2024, de autoria do Poder Executivo que institui o “Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas”.
QUANDO: Terça-feira, 04 de junho, às 16h
LOCAL: Sala de reuniões do Palácio Júlio Domingos de Campos, Prefeitura de Várzea Grande, localizada na Avenida Castelo Branco, nº 2.500, bairro Centro Sul.
VÁRZEA GRANDE
Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU
A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).
A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.
O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.
A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.
ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.
Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.
Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.
A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.
Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.
O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.
“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.
O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.
Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.
O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.
Galeria de Fotos (3 fotos)
-
ESPORTES7 dias atrásSeleção faz treino com time completo antes do duelo contra a Austrália
-
POLITÍCA NACIONAL7 dias atrásLei regulamenta atividade de psicopedagogia
-
ESPORTES5 dias atrásRayan salva Brasil no fim e Seleção empata com a Austrália em estreia após a Copa
-
POLITÍCA NACIONAL6 dias atrásComparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS
-
BRASIL6 dias atrásCurso de Especialização em Acessibilidade Cultural prorroga inscrições para 250 vagas gratuitas
-
POLÍCIA FEDERAL7 dias atrásPF captura foragido da Operação Rota Final no Rio de Janeiro
-
POLÍCIA FEDERAL6 dias atrásPF investiga fraudes em licitações para aquisição de medicamentos
-
POLÍCIA FEDERAL6 dias atrásPF e CGU apuram fraudes em contratações públicas e desvio de recursos federais



