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Três municípios recebem parecer prévio favorável à aprovação do TCE-MT
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| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. |
Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo dos municípios de Santa Terezinha, Vila Rica e Luciara. Os balanços, referentes ao exercício de 2021, foram apreciados durante a sessão ordinária desta terça-feira (13).
O conselheiro-relator, Antonio Joaquim, apontou que as gestões cumpriram com os limites constitucionais e legais nas despesas com pessoal do Poder Executivo e repasses ao Poder Legislativo. No caso de Santa Terezinha, também foram respeitados os percentuais estabelecidos em Lei para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Quanto à Vila Rica e Luciara, asseverou que não foi cumprido o percentual mínimo para educação. “O descumprimento, por sua vez, não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente nas contas anuais em virtude da anistia aos agentes públicos pela emenda constitucional 119/2022, em decorrência da pandemia de covid-19”.
Sobre Santa Terezinha destacou ter afastado falha relativa à ausência de disponibilização de dados no portal transparência. “Pois houve comprovação da publicação no site da Prefeitura, bem como no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios”, disse Antonio Joaquim.
Ao analisar os três balanços, manteve, contudo, irregularidades como abertura de créditos adicionais com base no excesso de arrecadação, abertura de créditos adicionais por conta de superávits inexistentes e divergências no texto da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O relator sustentou, no entanto, que as inconsistências mantidas nos autos não apresentam gravidade suficiente para ensejar o parecer prévio contrário, motivo pelo qual acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável, com expedição de recomendações.
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Fonte: TCE MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
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Fonte: TCE MT – MT
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