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Plenário constata equilíbrio fiscal e emite parecer favorável a mais quatro municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar

O cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais e o bom desempenho fiscal levaram o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) a emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo de Bom Jesus do Araguaia, Santa Cruz do Xingu, Luciara e Serra Nova Dourada, referentes ao exercício de 2024. Os processos, relatados pelo conselheiro Valter Albano, foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (14).

Na ocasião, o posicionamento do relator foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário. “O contexto macrofiscal e o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais autorizo a manifestação deste Tribunal pela aprovação dessas contas, embora mantida parte das irregularidades”, destacou em seus votos, que acolheram os pareces do Ministério Público de Contas (MPC). 

Sendo assim, considerando que as falhas verificadas não têm potencial para comprometer os balanços, as determinações e recomendações emitidas concentram-se no aperfeiçoamento da gestão contábil e do planejamento. As orientações incluem ainda aperfeiçoamento dos resultados de indicadores de políticas públicas de saúde, meio ambiente, educação e transparência, por exemplo.

Bom Jesus do Araguaia

 Sobre o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais por Bom Jesus do Araguaia, Albano explicou que foram aplicados 26% na educação (mínimo de 25%), 101,8% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo de 70%) e 16,3% na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal representaram 38,73% da Receita Corrente Líquida (limite de 54%) e os repasses ao Legislativo ficaram em 6,7% (limite de 7%).

Com o crescimento de arrecadação, a gestão reduziu o nível de dependência em relação às transferências, que passou de 91,6% em 2021, para 87,3% em 2024. “Impõe-se assim, que o município continue a buscar máxima efetividade possível na cobrança e na arrecadação dos tributos de sua competência, com vistas a manter em patamar equilibrado o nível de dependência das transferências correntes”, destacou. 

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Frente às irregularidades apontadas nos autos, o relator recomendou que a prefeitura adote registros contábeis fidedignos, aprimore a consistência das informações financeiras e evite alterações de grande vulto na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como a elevação do índice de transparência municipal e a consolidação de rotinas administrativas voltadas ao fortalecimento do controle interno.

Santa Cruz do Xingu

Em Santa Cruz do Xingu os investimentos em educação corresponderam a 25,76% da receita, a valorização do magistério a 72,9% e a saúde a 17,1%. As despesas com pessoal representaram 41% da Receita Corrente Líquida, enquanto os repasses ao Legislativo totalizaram 6,4%, todos em conformidade com os parâmetros constitucionais e legais.

Outro ponto positivo destacado no voto do relator foi a recuperação de créditos. “Analisando o saldo da Dívida Ativa no exercício de 2024, verifico que a recuperação de créditos foi de 11,5%, sendo superior à média estadual atualizada de 11,1% e, também, à média de 11% atingida pelos Municípios do Grupo 1 – com população até 5.000 mil habitantes”, acrescentou.

Apesar dos avanços, o conselheiro determinou que o município regularize a divulgação das contas anuais à população dentro do prazo legal e institua rotina mensal de provisões trabalhistas. Entre as recomendações estão a revisão das projeções de receitas e despesas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), o reforço do controle das fontes de recursos, a melhoria do índice de transparência e o planejamento estratégico integrado. 

Luciara

No caso de Luciara, a gestão municipal destinou 27,6% das receitas à educação e 92,7% dos recursos do Fundeb à remuneração dos profissionais da educação básica. Na saúde, foram aplicados 20,5%. As despesas com pessoal atingiram 42% da Receita Corrente Líquida e os repasses ao Legislativo representaram 6,8%.

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“Na execução orçamentária, comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas pelo Município, constato, em 2024, superávit no resultado orçamentário global, considerando todas as fontes de recursos, de R$ 1,5 milhão, levando em conta os Créditos Adicionais abertos/reabertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior”, afirmou. 

Albano orientou que o Executivo adote medidas efetivas de controle das receitas e despesas, com acompanhamento rigoroso dos relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, de forma a prevenir déficits e garantir o equilíbrio das contas públicas. Determinou ainda que a contabilidade municipal implemente o reconhecimento e a apropriação mensal das obrigações trabalhistas, como férias e gratificação natalina.

Serra Nova Dourada

Já em Serra Nova Dourada, foi constatada aplicação de 26,56% das receitas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, 73,8% dos recursos do Fundeb na valorização do magistério e 16% em ações e serviços públicos de saúde. As despesas com pessoal representaram 47% da Receita Corrente Líquida e os repasses ao Legislativo totalizaram 5,3%.

“O Poder Executivo apresentou liquidez para pagar suas dívidas circulantes (fornecedores, empréstimos e financiamentos a curto prazo etc.), a dívida consolidada líquida ficou dentro dos limites estabelecidos pela Resolução 40/2001 do Senado Federal, e as operações de crédito observaram o disposto no art. 7º da Resolução 43/2001 do Senado Federal”, ressaltou o conselheiro. 

O relator orientou a adoção tempestiva de provisões contábeis mensais, a melhoria do controle de receitas e despesas por fonte e a adoção de planejamento financeiro mais preciso, de modo a evitar déficits pontuais. Também recomendou a elevação do índice de transparência, que apresentou queda em relação ao exercício anterior e o cumprimento rigoroso dos prazos legais para apresentação e publicação das contas.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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