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Nova Nazaré cumpre todos limites e percentuais constitucionais e legais e tem recebe parecer favorável à aprovação das contas

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

Com cumprimento de todos os limites e percentuais constitucionais e legais, as contas anuais da Prefeitura de Nova Nazaré, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o balanço foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (20). 

Em relação aos limites constitucionais, cabe registrar que o agente político aplicou nas ações de saúde o equivalente a 21,86% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo de 15% na Constituição da República. 

Na manutenção e desenvolvimento do ensino, foi aplicado o correspondente a 26,86% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, percentual superior ao limite mínimo de 25%. 

No que diz respeito ao Fundeb, foi aplicado 70% da receita base na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, atendendo ao previsto na Constituição. 

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As despesas com pessoal também foram realizadas de acordo com os limites. O Poder Executivo gastou com pessoal R$ 13,1 milhões, o que corresponde a 38,62% da Receita Corrente Líquida (RCL), observando o limite máximo de 54% fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e abaixo ainda do limite de alerta (48,6%). 

Quanto aos repasses ao Poder Legislativo, observaram o limite estabelecido na Constituição e os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês. 

Voltando-se para a execução orçamentária, constatou-se um resultado superavitário de R$ 3,1 milhões e, na situação financeira, os quocientes apresentados pelo município revelam a existência de um superávit de R$ 5 milhões. 

“No que diz respeito às irregularidades, destaco que das cinco incialmente apontadas, permaneceram duas, as quais não possuem natureza gravíssima e o condão de macular as contas ou justificar a emissão de parecer prévio contrário, especialmente por não terem ocasionado desequilíbrio das contas, cujos aspectos positivos foram expostos acima, sendo suficiente expedir as recomendações de melhoria sugeridas pelas unidades técnica e ministerial”, sustentou o relator. 

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Frente ao exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com recomendações à atual gestão. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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