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Municípios devem designar servidores efetivos para funções relativas à Lei de Licitações e Contratos, aponta TCE-MT
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| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar. |
Municípios devem designar servidores efetivos para funções essenciais à execução da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133), conforme exigência da própria legislação. O entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) responde a consulta formulada pela Prefeitura de Peixoto de Azevedo, apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (5).
No processo, sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o município questionava sobre a possibilidade de deixar de observar a exigência da norma, admitindo, por exemplo, a designação de servidores comissionados ou não efetivos para desempenho das funções essenciais à execução da Lei de Licitações, diante da autonomia dos entes federativos na gestão de pessoal.
Em seu voto, por sua vez, o relator apontou que está consolidado o entendimento de que a regra prevista no art. 7º, I, da Lei n.º 14.133/2021 possui natureza de norma geral, de observância obrigatória por todos os entes federativos, inclusive os municípios.
“Ainda que a redação legal empregue o termo preferencialmente, a doutrina e jurisprudência especializadas, bem como o Tribunal de Contas da União (TCU) e demais Cortes de Contas, têm assentado que a diretriz não é uma faculdade discricionária, mas sim uma regra cuja exceção deve ser fundamentada, motivada, ou seja, adequadamente justificada”, sustentou.
Ainda conforme o conselheiro, a designação de servidores comissionados ou não efetivos é possível apenas quando demonstrada a ausência de servidores efetivos com qualificação compatível e desde que cumpridos os requisitos legais de qualificação técnica e de segregação de funções previstos na referida Lei.
“Essa interpretação, além de preservar a segurança jurídica e a impessoalidade na gestão pública, assegura o fiel cumprimento da legislação das contratações públicas”, salientou. O relator seguiu parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade do Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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