POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova segunda chamada e participação remota para gestantes em concursos públicos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2540/25, que assegura às candidatas impossibilitadas de participar de qualquer etapa de concurso público em razão de gestação, parto ou puerpério o direito de realizar provas em segunda chamada ou de participar de forma remota.
Pelo texto, a participação remota poderá ocorrer desde que não comprometa o caráter competitivo do concurso e quando houver compatibilidade com a situação de saúde. Já a segunda chamada deverá ser agendada pela banca organizadora.
Parecer favorável
A relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), recomendou a aprovação do texto.
“A Constituição consagra a igualdade entre mulheres e homens, vedando práticas que onerem a gestação, a maternidade ou a condição civil da mulher”, argumentou.
Impossibilidade comprovada
Para garantir o direito, a candidata precisará comprovar a impossibilidade antes ou imediatamente após a prova, mediante documento assinado por médico.
O benefício independerá do tempo de gravidez ou de previsão expressa no edital.
Punições
Em caso de fraude, além de sanções cíveis e criminais, poderá haver a exclusão do concurso, com o ressarcimento à organizadora.
Se a candidata já estiver em exercício, o ato de nomeação e posse será anulado, com devolução de valores.
Igualdade de oportunidades
Autora da proposta, a deputada Denise Pessôa (PT-RS) disse que a Lei 14.965/24, que trata dos concursos públicos, hoje não contempla as situações específicas enfrentadas por gestantes – e isso pode resultar em prejuízos e desvantagens.
“A proposta garante a igualdade de oportunidades e evita qualquer forma de discriminação. Afinal, é inconcebível que a gestação se torne um obstáculo para o acesso ao serviço público”, afirmou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes para ações de educação financeira em programas do governo
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6585/25, que estabelece diretrizes para a promoção contínua de ações de conscientização e de educação financeira em planos e programas do governo federal. O objetivo é prevenir o superendividamento, incentivando a capacidade de gestão financeira dos cidadãos.
As ações poderão contemplar:
- campanhas informativas e materiais educativos de fácil compreensão;
- oficinas, cursos e palestras sobre gestão financeira pessoal;
- orientação sobre crédito responsável, identificação de assédio de crédito, prevenção ao superendividamento e procedimentos de renegociação de dívidas; e
- capacitação de servidores públicos para atuar como multiplicadores.
A implementação das ações previstas deverá observar a eficiência na aplicação dos recursos públicos e priorizar o uso de meios digitais.
Alterações
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) , recomendou a aprovação da matéria com alterações. O projeto original é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
Uma das mudanças feitas pelo relator refere-se à articulação do governo federal com a rede de ensino. Julio Cesar Ribeiro propôs que, em vez de focar nas redes públicas estaduais e municipais de educação básica, as ações federais priorizem a parceria com as instituições de ensino superior da rede federal.
Segundo Ribeiro, essa mudança assegura a adequação administrativa, uma vez que o projeto trata de programas federais. “Essas instituições podem contribuir para a elaboração de programas, especialmente as universidades, na oferta de programas de extensão”, argumentou.
As modificações feitas por Julio Cesar Ribeiro também reforçam a necessidade de respeitar a autonomia das instituições federais de ensino superior ao incluí-las nos programas de educação financeira.
Também são previstas parcerias com órgãos de defesa do consumidor, entidades da sociedade civil, instituições de pesquisa e organizações especializadas.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovado pelas comissões, o texto poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de passar pelo Plenário, a menos que haja pedido para isso.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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