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Contas de Santo Afonso recebem parecer prévio favorável à aprovação

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Waldir Teis.

O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Santo Afonso, referentes ao exercício de 2021. O balanço, sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, foi apreciado na sessão extraordinária de quinta-feira (20).

Em seu voto, o relator destacou que o gestor foi diligente ao aplicar os recursos na área da saúde (26,27%) e educação (25,3%), obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais, exceto os relativos ao Fundeb (65,63%). O município não alcançou o limite mínimo de 70% estabelecido na Constituição Federal, porém atendeu o disposto na Resolução de Consulta nº 10/2022 do TCE-MT.  

As despesas com pessoal foram realizadas em consonância com os limites estabelecidos na Lei Complementar n.º 101/2000 e não atingiram o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês, em consonância com o disposto na Constituição Federal.

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Além disso, o conselheiro pontuou que não foram constatadas irregularidades reincidentes nas contas anuais e nos atos de governo. “Em relação à análise das contas de referente à Previdência, a gestão do RPPS demonstrou que as contribuições previdenciárias patronal e segurado correspondentes ao exercício de 2021 estão adimplentes”.

Teis ressaltou ainda que o município arrecadou, em 2021, R$ 25 milhões. Os dados da série histórica demonstram um acréscimo de arrecadação de R$ 3,9 milhões. As receitas tributárias próprias perfizeram R$ 1,4 milhão, atingindo 5,38% da receita total do município, já descontada a contribuição ao Fundeb.

Na execução orçamentária, comparando a receita arrecadada ajustada de R$ 24,2 milhões com a despesa realizada ajustada, de R$ 21,7 milhões, o município apresentou superávit de R$ 2,4 milhões.

“Demonstrou, ainda, capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 3,3 milhões de disponibilidade financeira bruta (excetuada a disponibilidade da previdência própria”, sustentou.

Frente ao exposto, seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações, sendo seguido por unanimidade do Plenário Presencial.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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