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Contas de gestão da Câmara de Sinop são julgadas regulares pelo TCE-MT
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| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos De Campos Neto. |
As contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Sinop, referentes ao exercício de 2021, foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos De Campos Neto, o balanço foi apreciado em sessão do Plenário Virtual da última semana.
Nos autos ficou evidenciado que os gastos totais, as despesas com pessoal e os subsídios dos vereadores não ultrapassaram os percentuais impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, as contribuições previdenciárias patronais e dos segurados foram efetivamente recolhidas. “A gestão foi pautada nos princípios constitucionais e legais que regulam as atividades administrativas, financeiras, patrimoniais e orçamentárias”, pontuou o conselheiro.
Com relação ao registro de duas irregularidades e seus subitens, classificados como de natureza moderada, Gonçalo Domingos de Campos Neto concluiu pelo saneamento de todos os apontamentos após analisar as defesas apresentadas pelos responsáveis.
Contudo, determinou que a Câmara mantenha o Portal Transparência atualizado, garantindo o direito de amplo acesso às informações públicas, e que realize adequações no Balanço Orçamentário, informando o valor das transferências recebidas e suas origens, bem como a previsão dos rendimentos de aplicações em sua Receita Corrente.
Além disso, ao publicar as demonstrações financeiras e contábeis, o Legislativo deve preencher corretamente os quadros e informativos de restos a pagar. “Por fim, convém esclarecer que as determinações visam a assegurar que todo cidadão entenda e obtenha informações exatas sobre a situação financeira da Câmara”, concluiu o relator.
Contas de Gestão
Contas anuais de gestão de Câmaras Municipais são incluídas nos Planos Anuais de Trabalho (PAT) do Tribunal de Contas, nos quais são elencados os produtos de fiscalização a serem realizados, seguindo os critérios de risco, materialidade e relevância.
As contas anuais de gestão demonstram a aplicação de recursos públicos praticados pelos responsáveis em geri-los. Por meio delas, o TCE-MT afere as atividades do gestor em compasso com as leis, apreciando os atos praticados pelos ordenadores de despesa.
Como resultado dessa avaliação, a Corte de Contas tem autonomia para julgar a decisão, o que significa que, ao final da apreciação dos conselheiros, as contas podem ser aprovadas, aprovadas com recomendações ou reprovadas pelo órgão.
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Fonte: TCE MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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