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Contas anuais de governo de União do Sul recebem parecer prévio favorável à aprovação
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| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto. |
Com destaque para inúmeros pontos apontados como positivos na avaliação global, as contas anuais de governo da Prefeitura de União do Sul, exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação na sessão extraordinária de quinta-feira (20) do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
De relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o balanço apresentou um cenário satisfatório no desempenho fiscal. “Houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit orçamentário de execução considerando todas as fontes de recursos e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo”, salientou o relator.
No que concerne às ações e serviços públicos de saúde, o conselheiro apontou que foram aplicados 24,45% do produto da arrecadação dos impostos e dos recursos que tratam a Constituição Federal, cumprindo o mínimo de 15%.
A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 39,69% da Receita Corrente Líquida (RCL), assegurando o cumprimento do limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da mesma forma que foi identificado o cumprimento das normas constitucionais no que diz respeito aos repasses ao Poder Legislativo.
Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 22,84%, percentual esse inferior aos 25% previstos na Constituição Federal. “Em contrapartida, esse fato não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente nas contas anuais, em virtude da anistia concedida pela Emenda Constitucional nº 119/2022”, ponderou o relator.
Por fim, Domingos Neto destacou que, das três irregularidades elencadas pela equipe de auditoria, foram mantidas duas. “Na concepção desta relatoria, a gravidade da irregularidade que descreve déficit orçamentário na Fonte 29 deve ser flexibilizada, visto que, no caso concreto, revelou-se a inexistência de prejuízo fiscal”.
Frente ao exposto, seguindo em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas referentes às irregularidades mantidas nos autos, a fim de que o chefe do Poder Executivo adote as medidas corretivas pertinentes.
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Fonte: TCE MT
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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
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