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Com superávit orçamentário e financeiro, contas de dois municípios recebem parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Alto Araguaia e Santo Antônio do Leste. Os processos, sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, dizem respeito ao exercício de 2021 e foram apreciados na sessão ordinária do dia 13. 

O relator destacou que a prefeitura de Alto Araguaia cumpriu com os percentuais legais na área da saúde, com 25,41%, e na valorização dos profissionais do magistério e da educação, com 70,39%. Além disso, os repasses ao Poder Legislativos e gastos com pessoal também ficaram dentro do que estabelece a Lei.

Na ocasião, o conselheiro também elogiou o prefeito do município, Gustavo Melo. “Trata-se de município pequeno, mas o prefeito conseguiu inaugurar hospital trazendo benefícios importantes para os cidadãos e para a região como um todo. O hospital vai realizar, já em um primeiro momento, cerca de 500 cirurgias em um mutirão na sua inauguração”, disse. 

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Sobre o não alcance do percentual mínimo exigido no investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos dois casos, o relator explicou que não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado nas contas anuais em virtude da anistia concedida aos agentes públicos pela emenda constitucional 119/2022. 

Com relação à Santo Antônio do Leste, destacou que o balanço apresentou superávit orçamentário de mais de R$ 7 milhões, além de superávit financeiro e disponibilidade para o pagamento das obrigações de curto prazo.

Cenário semelhante foi apontado nas contas de Alto Araguaia, que teve crescimento da receita da economia orçamentária. “O que revela que o gestor adotou medidas de contingenciamento de despesas diante da frustração de receita”, pontuou o conselheiro. 

Diante disso, Guilherme Antonio Maluf acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). “Compreendi que as irregularidades mantidas nos autos não possuem condão de macular as contas, sendo suficiente a expedição de recomendações para o aprimoramento da gestão pública”, concluiu.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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