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Com superávit financeiro e orçamentário, contas de três municípios recebem parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Com resultado orçamentário e financeiro superavitário, as contas anuais de governo de Juscimeira, Itiquira e Poxoréo receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os processos dizem respeito ao exercício de 2021 e foram apreciados na sessão ordinária da última terça-feira (6). 

Na ocasião, o conselheiro-relator, Guilherme Antonio Malfuf, destacou que nos três casos foram cumpridos os percentuais e limites constitucionais e legais na área de saúde, bem como nas despesas com pessoal e nos repasses ao Poder Legislativo. 

Além disso, os municípios apresentaram certificado de regularidade previdenciária e estão adimplentes com as contribuições previdenciárias patronais dos segurados e dos acordos de parcelamento. 

Com relação aos investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino, constatou-se nos balanços percentuais inferiores ao limite mínimo previsto em Lei. “Todavia, não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente nas contas anuais, em virtude da anistia concedida aos agentes na emenda 119/2022″, argumentou o relator.

Sobre a execução orçamentária, o conselheiro destacou que os resultados positivos decorreram de crescimento significativo da receita e economia orçamentária. “Quanto à situação financeira, os quocientes apresentados revelam a existência de superávit e disponibilidade para pagamento das operações de curto prazo”, reforçou. 

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Ao analisar o balanço de Juscimeira o relator explicou que, das nove irregularidades apontadas, seis permaneceram nos autos, sendo que nenhuma delas é classificada como gravíssima. “Ademais, o gestor adotou providências para corrigir parte das impropriedades ainda na fase de instrução dos autos.”

Já nas contas de Poxoréo, chamou a atenção para o prazo no envio do balanço ao TCE-MT. “Entendo que os argumentos trazidos pelo gestor não foram capazes de sanar a irregularidade, porém considerando que o lapso temporal foi pequeno, concluo que não tem justifica emissão de parecer prévio contrário.”

Frente a isso, ponderou que as falhas mantidas nos autos não ocasionaram o desequilíbrio das contas, motivo pelo qual votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas e emissão de recomendações às atuais gestões. Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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