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Araguaiana encerra 2021 com disponibilidade líquida financeira de quase R$ 7 milhões

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Waldir Teis.

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Araguaiana, referentes ao exercício de 2021. Sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, o balanço foi apreciado na sessão ordinária de terça-feira (27).

Em seu voto, o relator destacou os superávits orçamentário e financeiro do município que, ao final do exercício, apresentou uma disponibilidade liquida financeira de R$ 6,9 milhões para R$ 247 mil em dívidas. “Sobrando, portanto, R$ 6,6 milhões. Ou seja, para cada R$ 1 de contas a pagar, o município tem R$ 31,65 disponíveis”. 

Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, a Prefeitura de Araguaiana aplicou 20,36% da receita base em saúde e 99% no Fundeb. O total de gastos com pessoal foi de 40,47%, do Poder Executivo de 38,5% e os repasses ao Poder Legislativo foram de 7%, todos dentro dos limites estabelecidos na Constituição Federal. 

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Os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino perfizeram 21,99%, abaixo do limite de 25%, contudo, não houve apontamento de irregularidade em razão do disposto na Emenda Constitucional 119/2022, que exclui a responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento do disposto no caput do Artigo 112 da Constituição Federal, exclusivamente, para os exercícios de 2020 e 2021. 

No que diz respeito aos investimentos, foram de 7,72% do valor correspondente às despesas do município, o que representa R$ 2, 1 milhões. 

“Tendo em vista o conjunto dos elementos presentes nas contas, considero que a irregularidade remanescente não comprometeu o resultado final e o orçamentário do município, não possuindo gravidade suficiente para comprometer os demais aspectos positivos dessas contas de governo”, argumentou o relator. 

Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável, com recomendações.  

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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