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Sorriso recebe emenda de R$ 200 mil para a Saúde

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Foto: Marcos Lopes

O deputado estadual Dr.João (MDB) destinou ao município de Sorriso uma emenda parlamentar de R$ 200 mil reais para o custeio da saúde. O recurso que já está na conta da prefeitura, será destinado exclusivamente para a retomada das cirurgias eletivas no município.

Como médico e presidente da comissão de saúde da Assembleia Legislativa, o deputado ressaltou a importância da retomada das cirurgias no município, tendo em vista o alto número de pessoas que aguardam na fila. “Sabemos que a maioria das cirurgias eletivas foram prejudicadas, adiadas e até mesmo canceladas, por conta da pandemia da Covid-19, por isso eu e minha equipe não medimos esforços em atender a esta demanda tão essencial para a saúde da região, queremos diminuir a fila de pacientes, pois estamos lidando com vidas e com o recurso na conta, não tenho dúvidas que muitas vidas serão salvas” ressaltou o parlamentar.

O presidente da Câmara Municipal de Sorriso, vereador Damiani, e os vereadores Wanderley Paulo, Rodrigo Machado e Jane Delalibera foram os gestores que procuraram o deputado reivindicando a emenda que atenderá o setor da saúde. 

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Segundo o vereador Wanderley Paulo, o deputado atendeu prontamente a demanda solicitada e ainda se colocou a disposição para fazer as devidas articulações junto ao Governo, bem como com a Secretária de Estado de Saúde, em prol do município. “Quero agradecer o apoio e contribuição do Dr.João com a população de Sorriso, pois a fila de cirurgias está cada vez maior, com o recurso na conta, vamos imediatamente iniciar os atendimentos e as marcações das cirurgias, ajudando a qualidade de vida e saúde de muitas pessoas” frisou o vereador.

Fonte: ALMT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

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A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

Fonte: ALMT – MT

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