POLÍTICA
PLC do Tribunal de Justiça que cria 2ª e 3ª turmas recursais é aprovado em segunda votação
POLÍTICA
Em sessão ordinária nesta quarta-feira (5), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, com 17 votos favoráveis e sete ausências, o Projeto de Lei Complementar 29/2023, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatando a emenda número 1, que altera a Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado, e a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação das 2ª e 3ª Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais, e dos cargos de juiz de direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
O artigo primeiro cita que esta lei complementar altera a lei número 6.176, de 18 de janeiro de 1993 e a lei número 4.964, de 26 de dezembro de 198. O artigo segundo cria doze cargos de juiz de direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário, vinculados às turmas recursais do sistema de juizados especiais.
Conforme o governo, a criação das novas unidades tem como objetivo garantir, definitivamente, a estrutura organizacional necessária de turmas recursais no sistema de juizados especiais, cujas unidades terão competência para julgamento de recursos originados dos órgãos do sistema de juizados especiais e, consequentemente, promover a melhoria de prestação jurisdicional.
O governo fez questão de destacar na mensagem que a criação dos cargos de juiz de direito baseou-se em estudo de impacto financeiro orçamentário realizado conjuntamente pelas coordenadorias de planejamento e financeira do tribunal de justiça, elaborados em estreito observância a lei complementar 101 de 4 de maio de 2000 a lei de responsabilidade fiscal.
Em segunda votação, os deputados aprovaram ainda o Projeto de Lei 852/2023, do Tribunal de Justiça, que altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no quadro funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
O PL cria oito cargos de assessor técnico-jurídico, oito cargos de assessor de gabinete I e oito cargos de assessor de gabinete II. Conforme justificativa da desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do TJMT, o projeto visa a criação de cargos e assessoria de gabinete no quadro funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário, que serão vinculados às 1ª, 2ª e 3ª turmas recursais do sistema de juizados especiais.
Conforme a desembargadora, as despesas decorrentes da criação dos cargos de assessoria foram objeto de estudo de impacto financeiro-orçamentário realizado conjuntamente pelas coordenadorias de planejamento e financeira do Tribunal de Justiça, “elaborados em estrita observância a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Assembleia realiza audiência para debater a divisa entre MT e PA
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, na manhã desta terça-feira (12), uma audiência pública para debater os impactos da definição dos limites territoriais entre os estados de Mato Grosso e Pará, na região conhecida como Salto das Sete Quedas. O encontro buscou discutir alternativas para garantir segurança jurídica e preservar os direitos da população afetada, além de construir um acordo que evite um litígio prolongado entre os dois estados.
A iniciativa foi do deputado Ondanir Bortolini, o Nininho (Republicanos), em parceria com os deputados Janaína Riva (MDB), Diego Guimarães (Republicanos), Gilberto Cattani (PL) e Valdir Barranco (PT).
A área em litígio é de 22 mil km², equivalente ao tamanho do estado de Sergipe, e a disputa judicial afeta nove municípios: Santa Terezinha, Santa Cruz do Xingu, Vila Rica, Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte, Paranaíta, Alta Floresta, Matupá e Novo Mundo.
Em 31 de maio de 2020, a perícia do Serviço Geográfico do Exército concluiu que o acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre Pará e Mato Grosso, na Convenção de Limites de 1900, é o situado mais ao sul, denominado até 1952 de Salto das Sete Quedas e, posteriormente, de Cachoeira das Sete Quedas.
Representantes dos dois estados participam, no próximo dia 21 de maio, de uma reunião em Brasília, com a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, para debater o assunto.
“Essa audiência proporcionará a criação de um termo de cooperação para continuarmos trabalhando a rediscussão da linha divisória entre os dois estados. São temas que vamos tratar individualmente, com propostas das prefeituras envolvidas. Também estamos estudando uma conciliação entre Mato Grosso e Pará para buscar um caminho por meio da participação dos municípios afetados”, afirmou o deputado Nininho.
Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Durante a audiência, o parlamentar destacou ainda que os dois estados devem atuar conjuntamente no processo de rediscussão da linha demarcatória.
“Então, isso é muito claro. Há elementos suficientes para rediscutir a questão, existem provas concretas e nós precisamos acompanhar passo a passo, desde o início dessa ação, para não sermos surpreendidos novamente”, apontou Nininho.
Para o procurador-geral da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, o principal objetivo da audiência de conciliação com o ministro Flávio Dino será alcançar um acordo envolvendo os municípios que atualmente recebem atendimento do estado de Mato Grosso, mas que, em virtude da decisão que estabeleceu os limites territoriais entre Mato Grosso e Pará, deveriam ser atendidos pelo estado vizinho.
“Nesse contexto, pretendemos discutir as consequências práticas dessa decisão, avaliando como o atendimento aos municípios será impactado nas áreas de educação, saúde, segurança pública e saneamento, incluindo questões relacionadas à criação de gado na região, registro de imóveis e demais aspectos relevantes para a circunscrição. Atualmente, essas comunidades são atendidas pelo estado de Mato Grosso, embora estejam territorialmente no Pará. Mato Grosso arca com os custos, enquanto a receita é destinada ao Pará”, explicou Riva.
Segundo o procurador-geral, prefeitos que atuam em benefício da população local estão enfrentando ações de improbidade administrativa, cenário que ele considera inaceitável.
“Diante disso, o estado de Mato Grosso solicitou ao ministro Flávio Dino a realização desta audiência de conciliação, com o objetivo de solucionar essas questões e garantir segurança jurídica para as famílias que residem nessas comunidades”, disse.
Riva entende que a formalização de um termo de cooperação é um instrumento jurídico adequado para retomar o debate sobre a questão territorial.
“É totalmente possível estabelecer termos de cooperação em todas as áreas mencionadas. Isso permitirá definir quem será responsável pelo atendimento às comunidades, para onde serão direcionados os recursos financeiros e como a situação será regulamentada. Acredito que a viabilidade desses acordos dependerá da disposição dos estados em reconhecer a realidade da situação e, a partir disso, definir as responsabilidades de cada ente”, explicou.
O prefeito de Novo Mundo, Cassiano Reis (MDB), demonstrou expectativa positiva em relação a um desfecho favorável para os municípios mato-grossenses. Ele participou da audiência pública e destacou a importância da reincorporação da área ao estado de Mato Grosso.
“É importante porque muitos produtores enfrentam incertezas quanto à localização de suas propriedades, sem saber se estão em Mato Grosso ou no Pará. Isso os obriga a emitir documentos fiscais no Pará, o que implica deslocamentos de até 300 quilômetros. Em Mato Grosso, essas questões poderiam ser resolvidas com deslocamentos de apenas 30 quilômetros, facilitando a vida dos produtores, tanto da pecuária quanto da produção de soja, além dos pequenos sitiantes”, afirmou.
De acordo com o prefeito de Alta Floresta, Chico Gamba (União), o município poderá incorporar cerca de 330 mil hectares, sendo aproximadamente 110 mil hectares produtivos.
“É uma população que está localizada no sul do Pará, onde existe uma barreira geográfica que dificulta a ligação com aquele estado. Para chegar a Alta Floresta, por exemplo, essas pessoas teriam de percorrer mais de 700 quilômetros até Novo Progresso para resolver questões documentais. Já em Paranaíta, que faz divisa com Jacareacanga, a distância chega a quase 1.500 quilômetros. Portanto, trata-se também de uma questão social”, comentou Gamba.
Com o impasse envolvendo a área em disputa entre Mato Grosso e Pará, o município de Guarantã do Norte tem sido um dos mais afetados financeiramente.
O presidente da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, vereador Nelson Henrique Batista, afirmou esperar que o debate com o ministro Flávio Dino seja fundamental para solucionar definitivamente o impasse.
“Existem atualmente 179 famílias que vivem nessa área e geram benefícios para Mato Grosso. Porém, quando precisam emitir documentos, precisam se deslocar para Novo Progresso ou Altamira. Por isso, é fundamental que haja uma resolução rápida para atender essas famílias e os municípios envolvidos”, disse.
Histórico – Em 1900, Mato Grosso e Pará celebraram a “Convenção de Limites Estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e Pará”, sob chancela do governo federal. O acordo definiu os limites territoriais entre os dois estados, estabelecendo o Salto das Sete Quedas, localizado às margens do Rio Araguaia, como marco geográfico limítrofe no extremo oeste entre Mato Grosso e Pará.
Em 1922, segundo o governo de Mato Grosso, uma equipe do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, atualmente sucedido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), teria cometido um equívoco na demarcação da fronteira ao elaborar a “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo”. Conforme o estado, a linha divisória foi traçada de forma equivocada, contrariando a Convenção de 1900. O IBGE teria considerado como ponto inicial do extremo oeste a Cachoeira das Sete Quedas, e não o Salto das Sete Quedas.
Dessa forma, o centro da controvérsia no Supremo Tribunal Federal era definir se houve adoção de um marco geográfico diferente do estipulado na Convenção de 1900 ou se, conforme sustenta o estado do Pará, ocorreu apenas uma mudança de nomenclatura do mesmo acidente geográfico.
O impasse político se arrasta há vários anos. Em 28 de maio de 2020, o plenário do STF julgou a controvérsia relativa ao marco geográfico conhecido como Salto das Sete Quedas, eleito pelos estados de Mato Grosso e Pará, por meio do convênio firmado em 1900, como divisa geográfica a oeste da linha divisória.
A conclusão do julgamento ocorreu 16 anos após o ajuizamento da ação. Mato Grosso pretendia ver reconhecida, como parte de seu território, uma extensão de terra que teria sido incorporada indevidamente ao Pará em 1922.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Cível Originária (ACO) 714, ajuizada pelo estado de Mato Grosso com o objetivo de reconhecer como parte de seu território a área incorporada ao Pará em 1922.
Na ação, Mato Grosso alegava equívoco na elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo”, produzida pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro e posteriormente sucedida pelo IBGE, ao considerar como ponto inicial do extremo oeste a Cachoeira das Sete Quedas, e não o Salto das Sete Quedas. Segundo o estado, todos os mapas posteriores reproduziram o mesmo erro, reduzindo o território mato-grossense. Já o Pará sustentava que houve apenas alteração do nome do mesmo local.
Fonte: ALMT – MT
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