POLÍTICA
Planos de saúde poderão ter que reembolsar consumidores por indisponibilidade do serviço previsto em contrato
POLÍTICA
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O Projeto de Lei n° 399/22 obriga as operadoras de plano de saúde a reembolsarem, no valor previsto em tabela, o tratamento e/ou terapia cobertos, caso tenha sido custeado pelo consumidor, em razão da indisponibilidade do serviço previsto em contrato. O texto, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), é de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas).
O autor do projeto, Paulo Araújo argumenta que os contratos de planos de saúde revelam-se como uma típica relação de consumo, cuja obrigação por parte da operadora do plano de saúde é fornecer um tratamento, por isso consiste em uma obrigação de resultado competindo-lhe apenas proporcionar assistência total para a prevenção ou cura do paciente, com a devida qualidade e adequação, independente do êxito do tratamento.
“Essa busca é necessária diante da importância destes planos na vida das pessoas, tendo em vista que são nos momentos de enfermidade que os consumidores mais precisam desse serviço; entretanto, muitas das vezes acontecem os impasses, pois nem sempre as operadoras dão a cobertura devida aos tratamentos médicos e hospitalares que os consumidores necessitam ou, mesmo cobrindo, se negam a dar a cobertura contratada”, afirmou Paulo Araújo na justificativa do projeto.
De acordo com a proposta apresentada, existem medidas de penalização às operadoras que descumprirem as determinações previstas no projeto, a fim de proporcionar a segurança jurídica necessária ao cumprimento da lei.
O artigo segundo do projeto afirma que o descumprimento da lei, sujeitará o infrator as seguintes penalidades: advertência; multa a ser estipulada entre 100 a 500, Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT); e aplicação do dobro da multa estipulada primariamente, caso persista o descumprimento desta lei.
O Projeto de Lei foi lido na sessão do dia 13 de abril e agora segue para análise nas comissões do Parlamento.
POLÍTICA
Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
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