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PL do governo que aliena áreas para moradias em Cuiabá e VG tem pedido de vista

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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em sessão ordinária nesta quarta-feira (29), em primeira votação, o Projeto de Lei 1071/2024, do governo de Mato Grosso, que autoriza o Poder Executivo estadual a firmar instrumento para alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas aos programas de habitação federal, Minha Casa Minha Vida, e estadual, o Ser Família Habitação.

O projeto, que tramita em regime de urgência urgentíssima, teve parecer oral pela aprovação por parte da Comissão de Trabalho e Administração Pública da Casa de Leis durante a sessão ordinária. Na Ordem do Dia da segunda sessão ordinária desta quarta-feira (29), o PL 1071/2024, quando colocado em segunda votação, sofreu pedido de vista compartilhada pelos deputados Diego Guimarães (Republicanos) e Wilson Santos (PSD).

Na matéria, o governo aponta que busca alienar três imóveis, sendo dois em Cuiabá e um em Várzea Grande. No caso de Cuiabá, um imóvel fica localizado entre avenida Juliano da Costa Marques e avenida Ribeiro Couto; outro imóvel na avenida dos Trabalhadores, atual Dante Martins de Oliveira.

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O artigo 1º do PL diz que “fica o Poder Executivo estadual autorizado a firmar instrumento de parceria com a MT Participações e Projetos S.A (MTPar) e com as empresas por ela contratadas ou conveniadas, nos termos desta lei, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social nas áreas urbanas do Estado de Mato Grosso descritas no anexo nº 1 da lei.

No artigo 2º o PL 1071/2024 diz que “fica o Poder Executivo estadual autorizado a doar os lotes ou frações ideais resultantes dos imóveis descritos no artigo primeiro diretamente aos beneficiários selecionados e aprovados por meio de contratos firmados junto aos agentes financeiros de tais programas.

O parágrafo primeiro do artigo 2º diz que os beneficiários das ações autorizadas no caput serão selecionados de acordo com o disposto no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) e no programa Ser Família Habitação. O parágrafo segundo cita que após o término da obra, caso ainda existem unidades não alienadas a beneficiários que cumpriram os requisitos deste artigo, a construtora selecionada será responsável pelos custos de manutenção das unidades até a efetiva à venda.

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O artigo 3º autoriza a MTPar a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, por meio de chamamento público, observando-se a Lei federal nº 13303 de 30 de junho de 2016, interessada em produzir, nas áreas relacionadas, empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida, ou outro que vier a substituí-lo, em projeto a ser aprovado pelo município, com recursos de quaisquer das linhas do referido programa, bem como do programa Ser Família Habitação.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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Processos sobre limites municipais iniciados na ALMT avançam para plebiscitos

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Dois processos de alteração de limites municipais conduzidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) avançaram nesta quinta-feira (13), com a aprovação, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), dos plebiscitos que ouvirão eleitores de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza.

A consulta ocorrerá em 25 de outubro, juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Poderão participar os eleitores regularmente inscritos nos quatro municípios e aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026.

A decisão do TRE-MT dá continuidade aos trabalhos iniciados na ALMT pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, que envolveram análise técnica, elaboração de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e discussão das propostas. A convocação dos plebiscitos foi formalizada por meio de decretos legislativos publicados em 22 de julho.

Os resultados das consultas populares serão consolidados no âmbito da apuração das Eleições Gerais de 2026 e homologados pela Justiça Eleitoral. Caso as alterações territoriais sejam aprovadas, o processo retornará à Assembleia Legislativa, que deverá analisar projeto de lei para estabelecer os novos limites dos municípios envolvidos.

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Orientações – Em Primavera do Leste e Poxoréu, segundo o TRE-MT, a pergunta apresentada aos eleitores será: “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”

Já em Cotriguaçu e Colniza, a pergunta será: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e à sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?”.

Em ambos os casos, o eleitor poderá votar “sim” ou “não”, sendo os números 1 e 2 definidos por sorteio em sessão do Tribunal. Votos em branco e nulos não serão computados no resultado final.

Assim como nas eleições, a participação é obrigatória para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativa para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Estudos de Viabilidade – Como parte do processo conduzido pela ALMT, foram elaborados os Estudos de Viabilidade Municipal referentes às duas propostas de alteração territorial. Os documentos analisam aspectos econômicos e fiscais, infraestrutura e prestação de serviços públicos, além de questões urbanísticas e sociais.

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Os estudos sobre o distrito de Nova Poxoréu e sobre as Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu estão disponíveis para consulta no site da ALMT.

A realização dos plebiscitos segue as regras previstas na Lei Complementar nº 230/2026 e em normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: ALMT – MT

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