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Max Russi celebra sanção de lei e reforça mobilização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres

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A Lei nº 13.151/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB), foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial, marcando um avanço significativo nas políticas estaduais de enfrentamento à violência contra as mulheres.

A norma, sancionada pelo governador Mauro Mendes durante o evento do Laço Branco, no dia (10), amplia o Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres e institui oficialmente a campanha no calendário de Mato Grosso.

Durante o lançamento da campanha, Max Russi destacou que a luta contra a violência exige ação permanente e responsabilidade coletiva. “A violência contra as mulheres não é um problema delas, é um problema nosso. Não basta não praticar violência; é preciso combatê-la e romper o silêncio que permite que ela continue existindo”, afirmou.

O parlamentar ressaltou que a campanha tem caráter transformador e educativo.
“O Laço Branco é mais que um símbolo. Ele provoca reflexão e lembra que a violência não pode mais ser tolerada. Precisamos mexer na consciência, na educação e no imaginário social”, disse.

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A nova legislação permite que homens, instituições públicas e privadas participem ativamente da campanha por meio de ações educativas, debates, rodas de conversa, uso simbólico do laço branco e iniciativas de conscientização em escolas, empresas, repartições públicas e espaços comunitários.

Max Russi também agradeceu a aprovação unânime da matéria pelo Parlamento e a sanção imediata pelo governador. “Homens de respeito, respeitam. Ao abraçar essa agenda, a Assembleia reafirma seu compromisso com os direitos humanos e com um futuro mais justo”, completou.

Foto: Rodrigo Prates/Assessoria de Gabinete

O governador Mauro Mendes reforçou, durante a cerimônia, que o enfrentamento à violência contra as mulheres deve combinar políticas de prevenção, atendimento e responsabilização. “A violência contra as mulheres é uma das faces mais perversas da sensação de impunidade no país. Em Mato Grosso, temos mais de 17 mil medidas protetivas emitidas e uma rede estruturada de atendimento. Mesmo assim, o Brasil ainda registra milhares de mulheres assassinadas. Precisamos agir antes que a violência aconteça”, afirmou.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

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A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

Fonte: ALMT – MT

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