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Luta de deputado Barranco é lembrada em questão de concurso público

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Foto: Marcos Lopes

O conteúdo da Audiência Pública presidida pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT) que discutiu o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 137/2015, que define novas regras para criação de municípios no território brasileiro, foi uma das questões do concurso público da Segurança Pública de Mato Grosso. As provas foram  realizadas no último dia 20, com organização da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), para contratação de diferentes cargos.

Na pergunta, os candidatos e candidatas tinham que ler um texto de abertura, realizar uma observação e responder quais os critérios corretos para que haja efetivamente a emancipação de um distrito para o patamar de município em Mato Grosso.  

O parlamentar disse se sentir honrado por uma de suas lutas ser reconhecida e virar uma questão abordada no concurso. “Um assunto tão importante e significativo para tantas pessoas e municípios do Estado vir a se tornar uma indagação no certame, é claro que ficamos muito contentes e satisfeitos. É um sinal de que o tema é importante e mexe diretamente com o povo”, afirmou.

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Citada na pergunta, a audiência foi realizada no dia 7 de outubro do ano passado e contou com as participações da deputada federal Professora Rosa Neide (PT), do presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, do presidente da Comissão Pró-emancipação do distrito União do Norte (localizado no município de Peixoto de Azevedo) Oldair Dallazen, e o vereador de Aripuanã Luciano Demazzi (PT).

Confira abaixo a íntegra o texto abordado no concurso público.

O processo de ocupação do território que hoje constitui Mato Grosso remonta ao século XVI, quando, por força do Tratado de Tordesilhas, toda a área oeste do Brasil, onde se insere o atual território de Mato Grosso, pertencia à Coroa espanhola, que empreendeu expedições de reconhecimento, com algumas tentativas de ocupação. Porém, com o avanço português, através das chamadas Entradas e Bandeiras, o espaço que hoje constitui o estado de Mato Grosso passou a ser ocupado e assim foi se definindo os seus limites políticos e administrativos ao longo dos ciclos econômicos.

A rigor, o processo de ocupação de Mato Grosso, que foi iniciado nos séculos XVI e XVII, primeiramente por espanhóis e depois por bandeirantes, só foi efetivada no início do século XVIII, com a descoberta de ouro nas minas de Cuiabá. Conforme os ciclos econômicos iam modificando-se a ocupação ia progredindo, assim sendo, os municípios do estado de Mato Grosso com data de criação mais antigos são Cuiabá (1727) e Vila Bela da Santíssima Trindade (1752), hoje o estado conta com um total de 141 municípios, sendo os municípios de Ipiranga do Norte e Itanhangá os últimos a serem criados no ano de 2000. (MORENO, Gislaine et. al. Geografia de Mato Grosso: território, sociedade, ambiente. Cuiabá: Entrelinhas, 2005. Adaptado.)

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A Assembleia Legislativa, por intermédio do deputado Valdir Barranco (PT), no ano de 2019, realizou uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 137/2015, que define novas regras para criação de municípios no território brasileiro. Em Mato Grosso, segundo Barranco, existem pelo menos 18 distritos aptos a serem emancipados.

Fonte: ALMT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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