POLÍTICA
Lei garante tratamento para retinoblastoma
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Foto: MAURICIO BARBANT / ALMT
Mato Grosso oferece o tratamento para retinoblastoma nas redes públicas e privadas. A iniciativa está em vigor desde 2019 quando foi publicada a Lei 10.927, de autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A lei amplia o atendimento a crianças de até cinco anos, seguindo os moldes da Constituição estadual. Retinoblastoma é um câncer que afeta os olhos, geralmente antes dos quatro anos de idade e tem como principal manifestação o reflexo brilhante no olho doente, parecido com o brilho que apresentam os olhos de um gato no escuro. As crianças vítimas dessa doença podem ficar estrábicas (vesgas); sentir dor nos olhos e até mesmo perder a visão.
Recentemente, o apresentador Tiago Liefert e sua esposa jornalista Daiana Garbin causaram comoção em rede nacional, ao falar sobre o diagnóstico dessa doença na filha Lua, de apenas 1 ano e 3 meses de idade. Chamaram a atenção para a importância do diagnóstico precoce e acesso ao tratamento, fazendo o alerta para as famílias que têm crianças pequenas.
“É uma lei de suma importância que garante o tratamento na rede pública e privada”, assegura Botelho.
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), neste ano, até o momento, não há registro de solicitação na rede ddo Sistema Único de Saúde (SUS) para esse tipo de tratamento.
Contudo, a SES garante que o estado está preparado para atender os pacientes que necessitarem desse tratamento, através do SUS nos seguintes hospitais: Hospital Geral Universitário, com o serviço de Hematologia; no Hospital de Câncer de Mato Grosso/ Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer – AMCC, Unacon com serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica; no Hospital Estadual Santa Casa, com serviços de Radioterapia e Oncologia Pediátrica; no Hospital Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, e no Hospital Santo Antônio/ Fundação de Saúde Comunitária de Sinop.
Alguns casos de retinoblastoma são hereditários e o diagnóstico precoce nos recém-nascidos é fundamental. O exame é feito com as pupilas bem dilatadas e, em geral, não se realiza biópsia. Os tumores pequenos podem ser tratados com métodos especiais, que permitem que a criança continue a enxergar normalmente. Nos casos adiantados, é preciso retirar o olho e complementar com quimioterapia ou radioterapia.
POLÍTICA
Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
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