POLÍTICA
Lei com diretrizes para promover a saúde da população negra em pandemias completa um ano nesta terça (22)
POLÍTICA
Foto: PEDRO LUIS VELASCO DE BARROS
Apresentada e aprovada pela Assembleia Legislativa, a Lei n° 11.580/2021 estabelece diretrizes para promoção da saúde da população negra em epidemias ou pandemias, surtos provocados por doenças contagiosas ou durante a decretação de estado de calamidade pública.
Em vigor há um ano, a norma prevê medidas como orientação de profissionais de saúde para atendimento dessa população e divulgação de ações do governo na área da saúde desse grupo em locais como escolas públicas, comunidades tradicionais e onde houver concentração de pessoas em situação de rua. Também é estabelecida a divulgação periódica de informações estatísticas referentes à pandemia de covid-19 que incluam as variáveis relativas à raça e cor. As ações previstas são estendidas a outros grupos étnico-raciais e povos e comunidades tradicionais.
Autor da lei, o deputado licenciado Dr. João (MDB) apresentou a proposta em 2020, ano em que foi declarada a pandemia de covid-19. “A situação da população negra é merecedora de atenção, pois a ela estão associados indicadores que sinalizam diversas vulnerabilidades, desde socioeconômicas até as de maior prevalência de certas doenças crônicas e infecciosas”, argumentou o parlamentar.
Pessoas negras têm maior incidência de anemia falciforme, diabetes tipo II, hipertensão arterial, por exemplo. “A medicina precisa estar preparada para essas especificidades. A iniciativa do deputado abrange uma pauta que é muito cara para nós. O monitoramento das secretarias de saúde tem de atender a diversidade. A igualdade deve ser de direitos, levando em conta que somos diferentes”, reivindica a presidente do Instituto de Mulheres Negras de Mato Grosso (Imune), Antonieta Costa.
A previsão de impacto maior da covid-19 na população negra se mostrou correta no Brasil e em Mato Grosso. Estudo do Núcleo de Operações e Inteligência em Saúde, grupo da PUC-Rio, revelou que no primeiro ano de pandemia de covid-19, negros eram 55% dos mortos e brancos 38%. Em agosto de 2020, o boletim epidemiológico de Mato Grosso mostrava que em Cuiabá 80% dos mortos pela doença eram negros, enquanto no estado era de mais de 50%.
“O processo econômico faz parte desse quadro. Os mais pobres, em maioria negros, tinham de ir trabalhar de ônibus com mais 40, 50 pessoas. Quem tem mais dinheiro vai de carro, compra máscara N95. Os mais pobres não tinham como ficar em casa se em casa não tinha comida. Muitas pessoas não tinham dinheiro nem para comprar máscaras, quando distribuímos máscaras de pano, teve gente que chorou de emoção ao recebê-las”, destaca Antonieta Costa.
Ela defende ainda que Mato Grosso tem condições de avançar em políticas públicas. “A gente tem quilombolas, pessoas no campo, pessoas LGBTQIA+. Elas estão aí e precisam ser tratadas pelo poder público. É preciso criar comitês técnicos de saúde da população negra e indígena nos municípios e no estado”, afirmou a presidente do Imune.
Fonte: ALMT
POLÍTICA
CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso
A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.
O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.
A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.
Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.
Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.
A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.
Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.
Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.
A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.
Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.
Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.
A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.
Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.
A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.
Fonte: ALMT – MT
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